Manaus, 26/04/2024

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Fechamentos de vias devem obedecer a decreto da Prefeitura de Manaus

Fechamentos de vias devem obedecer a decreto da Prefeitura de Manaus
26/05/2022 15h40

A Prefeitura de Manaus já autorizou o fechamento de 24 vias públicas na cidade, conforme análise e avaliação técnica do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), seguindo o Decreto 3.074/2015.

A criação da lei específica que regulamenta o controle de acesso permite a autorização após análise técnica e de viabilidade. Os processos deferidos atenderam a lei em vigor e as autorizações foram emitidas para vias em locais como os conjuntos Jardim Sakura, Jardim Versalles, Itaporanga 2, Jardim Paulista, Juritá e Artur Reis, além do Santo Agostinho, Chapada, Cidade Jardim, Jardim Versalles, Monte das Oliveiras, Ponta Negra, entre outros.

A análise é feita pela Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA). Os processos visam atender as exigências para regularizar o controle de acesso e cessão de uso de vias públicas por particulares.

A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada para pedidos de pessoas jurídicas. A autorização é expedida pelo Implurb e a procura pela adequação aumentou no atendimento e no DPLA, após o decreto.

Independente da legislação, as ações fiscais continuam pela cidade e se repetem em outros endereços que estejam com fechamentos ilegais e não atendam a nova legislação sobre o tema.

“Ainda temos um número grande de demandas e recomendamos que os moradores sigam o decreto e façam a regularização para não ter o fechamento irregular e depois as ações de fiscalização, que são contínuas”, disse o diretor de Planejamento, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.

A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o município, de área equivalente, na mesma zona.

 

 

Sobre o Decreto 

O Decreto 3.074/2015 regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (Lei Complementar 005/2014).

Os requerentes das áreas precisarão atender a requisitos para obter a permissão para instalar mecanismo que controle o acesso à via, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.

A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser feita por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.

 

 

Como solicitar?

O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas. Por isso, os moradores deverão estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do órgão municipal de trânsito (Manaustrans); anuência do órgão responsável pelo transporte público urbano (IMMU); projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.

No caso de deferimento do pedido, os interessados receberão a outorga mediante termo de autorização, a título precário, com as seguintes condições: os beneficiários deixarão de ser atendidos por serviços de limpeza pública e manutenção das vias na área interna, ficando a encargo dos moradores e solicitantes; reconhecimento, pelos beneficiários, da obrigação de manutenção, às suas expensas, do sistema de drenagem de águas, bem como de áreas verdes e institucionais envolvidas no perímetro pretendido; outras condicionantes com caráter de preservação, conservação, manutenção ou embelezamento, a critério da autoridade urbanística.

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