Manaus, 27/04/2024

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Hospital da criança da zona sul é denunciado por contratação suspeita

Hospital da criança da zona sul é denunciado por contratação suspeita
22/05/2023 14h10

O Portal do Generoso recebeu denúncia de uma contratação suspeita no hospital da criança da zona sul, dirigido por Rose Lobo que no passado saiu da maternidade Dona Lindú debaixo de acusações de dispensa de licitação conforme denúncia do D24.

A renovação dos serviços de agente de portaria, maqueiro e assistente administrativo do Instituto da Mulher Dona Lindu foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Em abril, essa ação chamou a atenção do Ministério Público de Contados do Amazonas (MPC-AM) que por meio de representação solicitou no prazo de três dias, cópia do projeto básico, planilha de composição de custo e ainda, cópia do processo administrativo pertinente à dispensa de licitação com prova de justo motivo impessoal da escolha da pessoa jurídica (empresa) e dos preços praticados.

Dispensa

O contrato de prestação de serviços renovado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu foi com a D. M. De Aguiar Eireli, que irá disponibilizar 30 funcionários para trabalhar na unidade de saúde, são 12 agentes de portaria, 10 maqueiros, 8 agentes administrativos pelo prazo de três meses no valor de R$ 804 mil.

MP de Contas

No prazo de três dias, a direção do Instituto da Mulher Dona Lindu forneceu as informações solicitadas. Segundo o MP de Contas, foi possível identificar “as seguintes ilegalidades: a) contratação ‘fabricada’ ou ‘provocada’ e b) o não saneamento das restrições apontadas em parecer jurídico interno”, consta na representação.

Contratos

Segundo o MP de Contas, foi possível identificar no Portal da Transparência, contrato por meio de pregão para o mesmo serviço com a Petro Serviços de Limpeza Ltda. (citada na CPI da Saúde) com vencimento em 31/05/2020. “Decidiu contratar diretamente por dispensa a D M DE AGUIAR, apesar de não caracterizar situação emergencial concreta e efetiva, mas, sim, fabricada, mal planejada”, diz o documento.

Coincidências

Segundo dados do CNPJ da D. M. de Aguiar, contratada por R$ 804 mil pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, é possível identificar que está localizada na Rua Salvador, número 120, no Edifício Vieiralves Business Center, na sala 1205. Este é o mesmo endereço das duas empresas que ganharam mais de R$ 30 milhões com o Detran/AM para confeccionar Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nós denunciamos essa ‘coincidência’ em outubro.

Articulação

De acordo com uma fonte que pediu para não ser identificada, a D. M. de Aguiar está no nome da mãe de Luiz Augusto Aguiar Rocha, ex-assessor da Casa Civil do Amazonas. Luiz é apontado como lobista indicado por Miltinho Castro, assessor especial do governador Wilson Lima, com o objetivo de inserir empresas para prestarem serviços na saúde e em outros setores. A Diretora Financeira do Instituto Dona Lindu, Rose Lobo é apontada como responsável em articular as dispensas para contratação das empresas indicadas por Luiz. Recentemente, a unidade contratou serviços do Laboratório Reunidos da Amazônia S/A que também assumiu o laboratório do Hospital e Pronto-Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado e Hospital e Pronto-Socorro da Criança por R$ 4,6 milhões.)

No último dia 20 de maio, Rose Lobo e sua gerente de enfermagem supostamente agrediram a mãe de uma criança cardiopata que afirma que foi humilhada e teve seu celular tirado de suas mãos por gravar a situação do seu filho. A mãe da criança fez boletim de ocorrência e processará a gestora do hospital, bem como a gerente de enfermagem e o estado.

Funcionários estão denunciando que agora a contratação deverá ser por meio do Micro empreendedor individual (MEI) . Confira o audio da denuncia.

O Parecer de Câmara Técnica de número 0042/2021, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aponta que enfermeiros e técnicos de Enfermagem, como profissões regulamentadas, não devem ser contratados como microempreendedor individual (MEI). Segundo o Parecer, a contratação é ilegal.

“Uma empresa não pode exigir que um profissional seja um MEI para contratar seus serviços, quando os serviços previstos não estão contemplados na categoria de MEI. Um enfermeiro ou técnico de Enfermagem que optar por ser MEI, não poderá fazê-lo para exercer a profissão de Enfermagem e nem oferecer serviços de Enfermagem, pois desta forma estaria infringindo a legislação que trata das atividades permitidas para o microempreendedor individual”, diz o documento.

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