Manaus, 02/05/2024

Amazonas

Juiz determina interdição das celas de delegacia em Presidente Figueiredo no AM

Reprodução/Internet
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11/08/2021 09h51

AMAZONAS – Atendendo a pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juízo de Presidente Figueiredo determinou a interdição total das celas da Delegacia de Polícia daquele município, onde permaneciam custodiados 52 detentos na data de ajuizamento da Ação, dia 1º de  Junho deste ano. A interdição foi determinada pelo Juiz Roger Paz de Almeida em razão da absoluta falta de condições mínimas estruturais, de higiene, segurança e salubridade para manutenção de presos de Justiça. A medida deve perdurar até que seja construída unidade prisional na cidade.

A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcelo Augusto de Almeida. Conforme os autos, a carceragem da delegacia de Presidente Figueiredo possui apenas duas celas, de aproximadamente 6m². Pela decisão, no prazo de dez dias, todos os presos provisórios e condenados que permanecem custodiados naquela Delegacia deverão ser transferidos para Manaus, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 10 mil por preso.

“A decisão foi prolatada no dia 30/07 e está no prazo para cumprimento. A transferência dos presos é de vital importância para a manutenção da segurança pública nesta cidade, tanto para evitar a soltura de presos apenas por causa da superlotação, como ocorreu alguns dias atrás, como também para evitar rebeliões, fugas ou massacres entre os próprios presos, como já vistos em outras comarcas”, observou a Promotora de Justiça Lílian Nara Pinheiro.

Como a interdição se refere à permanência de presos para cumprimento de prisão, a Delegacia de Presidente Figueiredo permanece funcionando, em atendimento às demandas da população do município. No caso de prisão em flagrante, concluídas as formalidades da lavratura do flagrante, os presos também deverão ser removidos para outra unidade de detenção provisória. O descumprimento da determinação implica multa à autoridade policial de Presidente Figueiredo no valor de 5 mil reais por preso que permanecer nas celas da delegacia por tempo superior ao necessário para a lavratura do flagrante.

Fonte: Ministério Público do Amazonas

 

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