Manaus, 02/05/2024

Amazonas

JUÍZA DETERMINA QUE ESTADO CORRIJA DATA DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS

Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública determina que Estado do AM corrija data de promoção de oficiais da Polícia Militar foto: reprodução facebook
Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública determina que Estado do AM corrija data de promoção de oficiais da Polícia Militar foto: reprodução facebook
25/01/2019 11h15

A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga, julgou parcialmente procedente o pedido da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares do Amazonas (Assoapbmam), em Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela e condenou o Estado do Amazonas à obrigação de fazer, no sentido de retificar a data da promoção de 153 associados postulantes à graduação de 1º sargento QPPM, do quadro de acesso especial (QAE). A retificação deve ser retroativa, a contar de 21 de abril de 2016 e com os devidos efeitos financeiros, uma vez que os militares atenderam os requisitos legais.

Na sentença, a magistrada condenou também o Estado do Amazonas na obrigação de fazer para realizar a promoção de 47 1º sargentos à graduação de subtenente QPPM, a contar de 21 de abril de 2017, por terem atendido aos requisitos legais, com os devidos efeitos financeiros. O Estado do Amazonas foi condenado a pagar os honorários de sucumbência, no percentual de 08% sobre o valor atualizado da causa.

A ação foi impetrada pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares do Amazonas (Assoapbmam) em 11 de abril de 2018, afirmando que, em virtude do atraso na realização da promoção ao Posto de 1° Sargento QPPM, os policiais foram prejudicados na promoção ao posto de Subtenente, a qual deveria ter sido realizada em 21 de abril de 2016, ocasião que poderiam adquirir os requisitos necessários à promoção de subtenente, em 21 de abril de 2017. Com isso, a Assoapbmam solicitou a retificação retroativa da data de promoção.

Na defesa, o Estado do Amazonas alegou que os militares não comprovaram o preenchimento dos requisitos necessários à promoção ao posto de 1° sargento QPPM, em 21 de abril de 2016 e, muito menos, provaram o preenchimento dos requisitos necessários à promoção ao posto de Subtenente. Porém, os advogados dos militares comprovaram, por meio de documentos, e a magistrada decidiu.

“Quanto ao tempo de serviço na corporação, é possível verificar que os militares também cumpriram tal requisito, pois era necessário que eles possuíssem, em 2016, 21 (vinte e um) anos de efetivo exercício e, conforme pode se avaliar dos documentos colacionados a fls. 203/813, eles atendem com folga o requisito, uma vez que possuem, em média, 27 anos, e os mais novos, possuem 24 anos e seis meses de efetivo serviço, os mais antigos, possuem 29 anos de efetivo exercício”, escreveu a juíza Etelvina Lobo Braga.

A juíza destacou ainda na sentença, que era necessário saber se os associados da Assoapbmam fazem jus à promoção com data retroativa. Segundo ela, para ter direito à promoção é forçoso reconhecer que deve restar comprovado nos autos a constituição do direito pleiteado, com base no binômio erro ou omissão da Administração e as condições plenamente satisfeitas dos pré-requisitos exigidos pela Lei Estadual 4.044/2014, em seus artigos 15 c/c incisos do §3º do artigo 7º.

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