Manaus, 27/04/2024

Brasil

Ministério Público pede júri popular para Jairinho e Monique

Ministério Público pede júri popular para Jairinho e Monique
23/08/2022 14h10

O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou ao Judiciário que o ex-vereador Jairinho e a professora Monique Medeiros sejam levados a júri popular pela morte do menino Henry Borel, filho de Monique, em março do ano passado. O promotor Fábio Vieira, da 2ª Promotoria de Justiça, pediu no último dia 18 de agosto a pronúncia dos dois por homicídio, tortura e coação no curso do processo.

A chamada pronúncia acontece quando o juiz responsável pelo caso entende que estão presentes os requisitos necessários para que um crime vá a júri popular. Ou seja, que a prática efetivamente tenha acontecido e existem indícios suficientes de autoria ou de participação dos acusados em um crime doloso contra a vida.

– É muito difícil um processo de júri terminar essa primeira parte sem a pronúncia. A não ser que no curso do processo se consiga provar que a morte foi fruto de uma doença ou de um acidente, por exemplo. O que não aconteceu no caso do Henry, cuja morte foi fruto de uma ação humana deliberada – disse o promotor ao G1.

Nas alegações finais, parte do processo que antecede a decisão sobre a pronúncia, o promotor elencou o motivo torpe para a prática do crime por parte de Jairinho, e de omissão por parte de Monique, que não socorreu o filho das agressões que levaram à sua morte, nem das que aconteceram antes do homicídio.

O promotor também pediu ainda que o ex-casal seja absolvido das acusações de fraude processual – em razão de uma faxina que aconteceu no apartamento de Jairinho e Monique e que não teria se comprovado como manobra para esconder o crime -, e falsidade ideológica por declarações prestadas por Monique no hospital.

Caso a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo processo, decida pela pronúncia dos réus Monique e Jairinho, a próxima etapa do caso será o julgamento em si na presença de jurados, o chamado Tribunal do Júri.

No total, 25 membros são convocados, todos cidadãos comuns, dos quais sete são escolhidos por sorteio para formar o Conselho de Sentença. Se os jurados decidirem pela condenação, a juíza elabora a sentença e estabelece a pena de cada um dos acusados.

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