Manaus, 03/05/2024

Amazonas

MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA CAAPIRANGA CUMPRIR O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO CONTRA A PROLIFERAÇÃO DO VÍRUS

MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA CAAPIRANGA CUMPRIR O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO CONTRA A PROLIFERAÇÃO DO VÍRUS
23/04/2020 10h35

Depois de seis recomendações feitas à Prefeitura Municipal de Caapiranga sobre os cuidados a serem tomados contra a propagação do novo coronavírus (covid-19), o Ministério Público do Amazonas (MPM) propôs Ação Civil Pública com pedido de urgência para forçar o Município a cumprir os protocolos sanitários da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS) de maneira efetiva, tendo em vista a proliferação rápida do vírus no Município.

“Outra opção não restou ao Ministério Público, senão ajuizar a presente demanda como medida essencial à assistência à saúde e à manutenção da vida dos pacientes confirmados ou com suspeita de covid-19 e de todos os pacientes que dependem da rede de urgência e emergência da rede pública municipal”, disse o Promotor de Justiça Fabrício Santos Almeida, titular de Caapiranga.

Segundo o Promotor de Justiça, apesar dos esforços do Município, que devem ser reconhecidos, há medidas necessárias e urgentes que não estão sendo adotadas. Medidas estas que, inclusive, estavam no Plano de Contingenciamento do Município. O Promotor de Justiça também ressaltou que o Plano de Contingenciamento do Estado do Amazonas já está inexequível, principalmente em se considerando as notícias de recusa de atendimento a pacientes para a alta complexidade em Manaus, e em se considerando que Manacapuru, cidade polo, eleita pelo Estado pra atender Caapiranga, também encontra-se com a rede de atendimento saturada.

O MPAM instaurou o Procedimento Administrativo (PA) nº 001/2020-PJCaa, para fiscalizar e acompanhar as políticas públicas e as medidas adotadas pelo Município para prevenção, contenção e combate à proliferação do covid-19. Para o Promotor de Justiça, ficou evidente, durante o curso do procedimento, o não cumprimento do Plano Municipal de Contingenciamento, por pronunciamentos do próprio Município, bem como por informações que chegaram ao MPAM em reuniões virtuais, certidões e diligências realizadas.

“As medidas contra a proliferação da doença no Município precisam ser rápidas, prioritárias e constantes. Passamos por uma verdadeira guerra contra o covid-19. Dias, horas e até minutos são preciosos no enfrentamento à pandemia, quando vivemos momentos em que os fatos ocorrem de forma rápida e são altamente voláteis”, argumentou o Promotor de Justiça.

 

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.