Manaus, 03/05/2024

Política

MINISTRA ROSA WEBER MANTEM O PRAZO DE FILIAÇÃO PARA CANDIDATURA 2020

MINISTRA ROSA WEBER MANTEM O PRAZO DE FILIAÇÃO PARA CANDIDATURA 2020
03/04/2020 17h00

Rosa Weber, que rejeitou nesta sexta-feira (3) pedido de adiamento do prazo de candidatura para as eleições de 2020, e data limite permanece sendo até o dia 4/04, neste sábado. O pedido foi feito  pelo partido Progressistas (PP), para adiar o prazopor mais 30 dias tendo como justificativa a pandemia do Coronavírus (Covid-19)

O Plenário da Corte informou que não é possível alterar a data-limite para filiação a um partido político pois a alteração precisa de legislação federal, processo esse que demoraria muitos dias. Ou seja,  é preciso uma alteração da norma legal, meios não convencionais (boca a boca) não resolvem.

A ministra ainda afirmou que “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, por necessitar de uma autorização legal. Os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line.

Ante o exposto, pelos fundamentos esposados com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios, não satisfeitos os requisitos legais para a concessão da medida cautelar requerida, indefiro o pedido, forte nos arts. art. 21, IV e V, do RISTF e ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Requisitem-se informações (art. 10, caput , da Lei nº 9.868/1999) ao Presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias. Após, dê-se vista à Advogada-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no prazo comum de três dias (art. 10, § 1º, da Lei nº 9.868/1999).

A decisão foi unânime.

Da redação com informações do TSE

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