Manaus, 06/05/2024

Amazonas

MNISTÉRIO PÚBLICO PEDE RETIRADA DOS PACIENTES RENAIS CRÔNICOS DOS PRONTOS SOCORROS ONDE REALIZAM HEMODIÁLISE

MNISTÉRIO PÚBLICO PEDE RETIRADA DOS PACIENTES RENAIS CRÔNICOS DOS PRONTOS SOCORROS ONDE REALIZAM HEMODIÁLISE
07/05/2020 13h10

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública – PRODHSP, da qual é titular a promotora de Justiça Silvana Nobre Cabral, solicitou nesta quarta-feira (6/05), medida cautelar com o objetivo de a Justiça determinar o deslocamento do atendimento dos pacientes renais crônicos que realizam hemodiálise regularmente dos prontos-socorros para as clínicas renais conveniadas com o SUS e Beneficiência Portuguesa, dentro do prazo de 24hs a partir de eventual deferimento do pedido.

Na petição, a Promotora mostra que “o que se vive dentro dos espaços dos prontos-socorros da nossa cidade é a permanente contaminação das pessoas pelo novo coronavírus, vez que tais locais, ante a fala de leitos na cidade, passaram a ser a única porta de assistência aos suspeitos de COVID-19, que se misturam com os demais pacientes desde a entrada das unidades de saúde.

A petição também descreve a situação de três unidades que atendem pacientes renais. O Hospital e Pronto-Socorro (HPS) 28 de Agosto hoje conta com 29 pacientes externos que fazem diálise. Já o Hospital e Pronto Socorro Platão Araújo, conta com 27 (vinte e sete) pacientes externos que fazem hemodiálise.

A FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) informa, ainda, em documento enviado à Promotoria, que a doença renal crônica é uma comorbidade que favorece a evolução da Covid-19 para caso grave, internação e até para óbito. Como o risco de vida é real e iminente, a circunstância de dialisar em prontos-socorros – local de alto risco de contaminação – ainda abala o emocional dos pacientes, contribuindo para a redução de sua imunidade.

Dessa forma, o Ministério Pública pede que a tutela de urgência seja concedida, não tendo como esperar o prazo processual normal, de 60 dias, para interposição de recurso por parte do Governo do Estado, o ente requerido na ACP.

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