Manaus, 04/05/2024

Amazonas

MORADORES DE IRANDUBA E MANACAPURU PODERÃO INGRESSAR AÇÕES INDIVIDUAIS APÓS APAGÃO DE JULHO

As ações contarão com o ônibus do Defensoria Itinerante.
FOTOS: Divulgação/DPE-AM
As ações contarão com o ônibus do Defensoria Itinerante. FOTOS: Divulgação/DPE-AM
13/08/2019 17h30

Atendimento em Iranduba, ocorrerá de 9 a 11 de setembro, e em Manacapuru, de 12 a 14 de setembro.

As equipes do programa da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Defensoria Itinerante e da Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC) estarão em Iranduba, dos dias 9 a 11 de setembro, e em Manacapuru, de 12 a 14 de setembro, para facilitar o ingresso de ações de indenização pelos danos causados em decorrência do apagão elétrico ocorrido em julho.

Segundo o defensor público Thiago Nobre Rosas, responsável pela DPEAIC, a Defensoria vai ao encontro dos moradores para realizar as ações de atendimento voltadas especificamente para eles. “A Defensoria Pública decidiu realizar as ações itinerantes em razão do apagão de mais de uma semana ocorrido com o rompimento do cabo subaquático que fornece energia para Iranduba e Manacapuru. O tempo que a população ficou desabastecida de energia elétrica e, consequentemente, de água, gerou grandes transtornos e prejuízos, como a perda de alimentos e mercadorias dos comerciantes, e eletroeletrônicos danificados. Por isso a necessidade de realizar este atendimento individualizado”, afirma o defensor.

O defensor também explica que, no entanto, o ingresso das ações individuais não exclui a possibilidade de uma ação por dano coletivo.

Atendimento – Com atendimento das 8h até as 17h, em Iranduba, os atendimentos serão feitos no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC). Já em Manacapuru, o local ainda será definido. As ações contarão com o ônibus do Defensoria Itinerante.

Documentos – São necessários as cópias da Carteira de Identidade (RG), do CPF, comprovante de residência e qualquer documento que comprove os danos sofridos, seja foto, testemunha ou nota fiscal de aparelho quebrado.

Fiscalização – A Defensoria Pública vem acompanhando os transtornos causados pelo apagão e fiscalizando as medidas adotadas pela Amazonas Energia, concessionária do serviço de energia elétrica, desde a ocorrência do incidente. Foram realizadas visitas aos municípios e uma audiência pública com a população, além de inspeções aos locais de instalação de geradores e da usina termelétrica para abastecer Iranduba e Manacapuru.

Compondo a Força-Tarefa de Defesa do Consumidor, a Defensoria também ingressou com uma ação na Justiça visando garantir a retomada do serviço energético. No dia 30 de julho, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acatou pedido da Força-Tarefa e concedeu uma liminar que obriga a Amazonas Energia a garantir o fornecimento de energia elétrica a 100% da população dos municípios de Iranduba e Manacupuru, afetados pelo apagão. Na impossibilidade disso, a ação exige que a empresa assegure a energização de todas as bombas de água existentes nos municípios, sob pena de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dia.

Os membros da Força-Tarefa que é formada pelo defensor público Thiago Nobre Rosas, da DPEAIC, pelo promotor de Justiça, Otávio de Souza Gomes, e pelo deputado estadual João Luiz Almeida, da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), assinaram a ação, que foi resultado do não cumprimento, pela empresa, da garantia do fornecimento de energia aos dois municípios em 48h.

Ocorrido no dia 19 de julho, a partir do meio-dia, o apagão foi resultado do rompimento do cabo subaquático que liga a energia da usina aos municípios. Desde então, os municípios vêm enfrentando dificuldades com o desabastecimento de água e energia elétrica.

A decisão do juiz determinou que a concessionária abastecesse, de imediato, as cidades de Iranduba e Manacapuru, com a disponibilização de geradores móveis, na quantidade que for necessária para fornecer energia às referidas localidades, de forma ininterrupta, atendendo à demanda dos seus residentes.

A Amazonas Energia deve ainda garantir a energização integral das bombas de água, a fim destas disponibilizarem água potável nas cidades. O descumprimento das determinações enseja multa diária de R$ 1.000.000,00, referente ao dia em que não houver o fornecimento/abastecimento de energia elétrica nos dois municípios, com vigência a partir do recebimento da presente decisão, sem limites de dia.

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