Manaus, 04/05/2024

Política

MP 1006 que discute benefícios a aposentados e pensionistas é aprovada na Câmara dos Deputados

MP 1006 que discute benefícios a aposentados e pensionistas é aprovada na Câmara dos Deputados
09/03/2021 11h00

A Medida Provisória 1006/2020 aumenta a margem de crédito consignado em 5% para aposentados e pensionistas da Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19 e concede outros benefícios.

O relator da MP, o Deputado Federal Capitão Alberto Neto, teve seu Projeto de Lei 2017/2020 contemplado na íntegra dentro da MP1006. O projeto amplia o acesso a crédito barato para: servidores públicos, militares da ativa e reformados, aposentados e pensionistas de todo o País.

A nova margem para empréstimos consignados é de 40%. Aumentou o percentual máximo que pode ser comprometido com operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento – as chamadas “operações de crédito consignado”. Antes era de 35%.

A proposta mantem a regra vigente sobre a destinação de benefícios previdenciários para crédito consignado: 5% do valor das aposentadorias e pensões pode ser usado, apenas, para operações com cartão de crédito; os 35% restantes podem ser alocados livremente em empréstimos, financiamentos e outras operações.

As Emendas do relator também propõe o adiamento, em mais um ano, do início do prazo de revalidação e outra busca a suspensão das obrigações decorrentes de contrato de crédito consignado pelo período de 120 dias.

Alberto Neto também propõe autorizar o INSS a antecipar o salário mínimo mensal para os requerentes de benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez durante o período de três meses ou até a realização da perícia médica.

Outra Emenda sugere a criação de um abono salarial para trabalhadores com vínculo formal se emprego, a aposentados e pensionistas da Previdência Social e beneficiarios de transferência de renda previstas em Lei.

“A regulamentação desse aumento na margem dos aposentados, além de dar maior viabilidade econômica, evita fraudes e dá maior proteção social. Esta é uma medida excepcional a ser implantada durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública. O objetivo é diminuir o impacto causado na capacidade de consumo de grande parte da população por conta da pandemia e, sabendo da limitação fiscal do País, evitar o aumento de gastos públicos, além dos muitos já adotados na atual crise, o que reduziria a capacidade de investimentos futuros”, disse.

Opção mais atraente para população

Entre as opções existentes no mercado, vale ressaltar que o crédito consignado apresenta algumas das menores taxas de juros, costumam ser até 10 vezes mais baixas que a de outras modalidades de empréstimos, o que ainda gera uma baixa probabilidade de inadimplência. Então, no atual cenário, permitir o aumento temporário do endividamento privado a taxas relativamente baixas é uma das poucas estratégias restantes para evitar ou reduzir problemas sociais decorrentes da falta de acesso a bens de consumo essenciais. É uma solução coerente de devolver poder de consumo às famílias brasileiras sem comprometer, ainda mais, a já delicada situação fiscal do país, para que a população possa desfrutar no futuro de níveis de emprego e renda mais altos.

O comprometimento de 40% da renda de cidadãos com operações de crédito consignado poderia soar excessivo, se não fosse a pandemia. Pois, muitos são provedores de suas famílias que correm o risco de não terem suas necessidades básicas atendidas, que os faria correr para outros tipos de empréstimos com juros altíssimos, propensos também a fraudes e endividamentos. Portanto, a via dos empréstimos consignados se torna a melhor opção a ser considerada.

Além do fator econômico positivo que esta medida traz, há também outros aspectos que são explorados como: melhorar a situação dos aposentados junto ao INSS, bem como a qualidade dos serviços a eles prestados pela Autarquia, como a redução de filas e dos prazos de atendimento que dependem de perícia médica; e autorização para concessão de antecipação de um salário mínimo para os requerentes do auxílio por incapacidade temporária, mediante apresentação de atestado médico.

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