“A ação de improbidade decorre dos elementos colhidos na notícia de fato apresentada à Ouvidoria do Ministério Público do Amazonas. Consultando o Portal da Transparência do Estado e o Portal da Transparência do município de São Sebastião de Uatumã, verificamos o pagamento das duas remunerações recebidas. O investigado é vice-prefeito e assumiu o mandato esse ano”, informou a Promotora de Justiça.
Conforme a Constituição brasileira, o investigado deve fazer a opção por apenas uma das remunerações, já que não é permitida a acumulação dos cargos, conforme o inciso II do artigo 38: “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (…) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.