Manaus, 05/05/2024

Amazonas

MUTUÁRIOS DA SUHAB TEM NOVA DATA PARA QUITAR DÉBITOS EM ABERTO

Foto: Divulgação/Suhab
Foto: Divulgação/Suhab
09/09/2019 17h45

A campanha de descontos do Programa ReguLAR, para mutuários de conjuntos habitacionais da Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) com débitos em aberto (prestações vencidas e não pagas), foi prorrogada até o dia 17 de setembro. Com isso, os mutuários ganharam mais prazo para quitar suas prestações em atraso, com até 100% de desconto nos juros contratuais para pagamentos à vista.

O Programa ReguLAR, em vigor por meio da Portaria nº 081/2019/Suhab, possibilita a renegociação de dívidas de contratos ativos e inativos de conjuntos habitacionais financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) nos municípios de Manaus, Itacoatiara, Humaitá, Parintins, Coari, Manicoré e Maués.

Em Manaus, os mutuários podem ser atendidos nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Sumaúma Park Shopping (avenida Noel Nutels, 1.762, Cidade Nova) e do Shopping Vianorte (avenida Arquiteto José Henrique Bento Rodriques, 3.760, Monte das Oliveiras), no horário comercial, e na sede da Suhab, localizada na alameda Cosme Ferreira, 7.600, Coroado 3.

Nos municípios de Parintins e Humaitá, onde a Suhab possui representação, os mutuários poderão ser atendidos no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC-Parintins), na rua Jonathas Pedrosa, Centro, em Parintins; e no escritório localizado na avenida Transamazônica, altos da Rodoviária, em Humaitá.

Os mutuários de Itacoatiara, Maués, Manicoré, Parintins, Humaitá e Coari poderão ser atendidos pelo Call Center, nos números (92) 3647-1002 e 3647-1039, e pelos e-mails [email protected] e [email protected].

Parcelamento – O Programa ReguLAR, conforme a Portaria, possibilita que os mutuários tenham desconto de 100% nos juros contratuais para pagamento à vista, 98% nos juros contratuais em até 60 vezes e 96% nos juros contratuais de 61 até 150 vezes. Para realizar a negociação, os mutuários precisam ter em mãos RG, CPF, Procuração (caso seja um contrato de gaveta) e Contrato de Compra e Venda.

Imóveis quitados que não possuem cobertura do Fundo de Compensação de Variação Salariais (FCVS), com Saldo Devedor a pagar, também poderão pagar com 98% a vista ou parcelar com desconto de 96% em até 15 vezes.

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