09/09/2019 17h45
A campanha de descontos do Programa ReguLAR, para mutuários
de conjuntos habitacionais da Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab)
com débitos em aberto (prestações vencidas e não pagas), foi prorrogada até o
dia 17 de setembro. Com isso, os mutuários ganharam mais prazo para quitar suas
prestações em atraso, com até 100% de desconto nos juros contratuais para
pagamentos à vista.
O Programa ReguLAR, em vigor por meio da Portaria nº
081/2019/Suhab, possibilita a renegociação de dívidas de contratos ativos e
inativos de conjuntos habitacionais financiados pelo Sistema Financeiro de
Habitação (SFH) nos municípios de Manaus, Itacoatiara, Humaitá, Parintins,
Coari, Manicoré e Maués.
Em Manaus, os mutuários podem ser atendidos nas unidades do
Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Sumaúma Park Shopping (avenida Noel
Nutels, 1.762, Cidade Nova) e do Shopping Vianorte (avenida Arquiteto José
Henrique Bento Rodriques, 3.760, Monte das Oliveiras), no horário comercial, e
na sede da Suhab, localizada na alameda Cosme Ferreira, 7.600, Coroado 3.
Nos municípios de Parintins e Humaitá, onde a Suhab possui
representação, os mutuários poderão ser atendidos no Pronto Atendimento ao
Cidadão (PAC-Parintins), na rua Jonathas Pedrosa, Centro, em Parintins; e no
escritório localizado na avenida Transamazônica, altos da Rodoviária, em
Humaitá.
Os mutuários de Itacoatiara, Maués, Manicoré, Parintins,
Humaitá e Coari poderão ser atendidos pelo Call Center, nos números (92)
3647-1002 e 3647-1039, e pelos e-mails [email protected] e
[email protected].
Parcelamento – O Programa ReguLAR, conforme a Portaria, possibilita que os mutuários tenham desconto de 100% nos juros contratuais para pagamento à vista, 98% nos juros contratuais em até 60 vezes e 96% nos juros contratuais de 61 até 150 vezes. Para realizar a negociação, os mutuários precisam ter em mãos RG, CPF, Procuração (caso seja um contrato de gaveta) e Contrato de Compra e Venda.
Imóveis quitados que não possuem cobertura do Fundo de
Compensação de Variação Salariais (FCVS), com Saldo Devedor a pagar, também
poderão pagar com 98% a vista ou parcelar com desconto de 96% em até 15 vezes.