Manaus, 26/04/2024

Amazonas

NA ‘QUEBRA DE BRAÇO’ ENTRE O SINDICATO E A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA PERDE A SEGURANÇA DO ESTADO DO AM

NA ‘QUEBRA DE BRAÇO’ ENTRE O SINDICATO E A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA PERDE A SEGURANÇA DO ESTADO DO AM
11/09/2020 14h49

O delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Amazonas, Tarson Yuri Silva Soares, divulgou nessa quinta-feira (10)  portaria normativa no. 025/2020, que determina o afastamento imediato dos 53 comissários de polícia que estavam exercendo a função de delegado , inclusive na lista consta o nome do delegado Emerson de Almeida Negreiros que faleceu em maio deste ano, em Manaus, devido as complicações da Covid-19 o que na época causou uma comoção entre a categoria por ser um delegado exemplar, extremamente respeitado e justo no exercício da profissão.

A portaria normativa determina ao Diretor de Polícia Metropolitana e ao Diretor de Polícia do Interior a substituição imediata por delegados de carreira, o que cria um cenário inimaginável na segurança pública do Amazonas, tendo em vista que não há como fazer as substituições necessárias de forma imediata e nem a curto prazo pela falta de policiais nas condições exigidas.

O Governo do Amazonas cumpre, dessa maneira, a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas em junho de 2018 que garantiu a nomeação dos 53 comissários como delegados de polícia. Na medida cautelar assinada na terça, o ministro Gilmar Mendes sustenta que a nomeação descumpre a súmula 43 do STF, que diz que “toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido é inconstitucional”. A ação no STF foi impetrada pelo
Sindicato dos Delegados de Polícia (Sinpol).

  Veja portaria normativa no. 025/202

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Caos e insegurança jurídica no AM

Na terça-feira (8), dia em que a medida cautelar foi assinada pelo Ministro do STF Gilmar Mendes. A Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas, ADEPOL-AM, emitiu nota pública prestando apoio total e irrestrito aos 53 Delegados de Polícia Civil que foram atingidos pela liminar do Ministro Gilmar Mendes, numa Reclamação oriunda do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas, SINDEPOL, que tenta, segundo a nota “incessantemente, retirá-los de seus cargos e com isso, causar o caos e insegurança jurídica no Estado, atingindo a Governabilidade e os cidadãos do Amazonas.”

Diz a nota “Ocorre que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha julgado por duas vezes ações de Reclamação do “suposto” sindicato (SINDEPOL) contra 53 comissários que, por ordem judicial, foram nomeados delegados. O Sindepol alegava que eles não tinham o direito de recorrer à Justiça, por conta de decisão do próprio STF. Porém, os Ministros do STF Luiz Fux e Edson Fachin, disseram a época, que os delegados têm a prerrogativa legal. Gilmar Mendes, em decisão publicada na última sexta-feira (04/09), anulou essa possibilidade em terceiro julgamento, dessa vez com indícios de que o Ministro foi levado a erro em sua análise.

Erro porque, entre os antigos comissários que viraram delegados, EXISTEM 53 SERVIDORES QUE TAMBÉM FORAM APROVADOS NO CONCURSO PARA O CARGO DE DELEGADOS. Eles só não tomaram posse porque antes, já haviam sido nomeados para o cargo de Comissário. Com isso em evidência, uma ação foi ajuizada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que, em primeira e segunda instâncias, entendeu que ELES TÊM O DIREITO DE ASSUMIR O CARGO DE DELEGADOS. A própria Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE) reconheceu esse mesmo direito e não recorreu.

Além disso, é do nosso conhecimento que o SINDEPOL vem tentando forçar um concurso público, até mesmo porque tem entre seus associados, pessoas que são proprietárias de cursinhos preparatórios e usam isso para “atrair” alunos e aumentar seu faturamento. Contudo, o certame não pode acontecer por conta do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o Decreto Presidencial que impede realização de Concursos Públicos até 31 de dezembro de 2021.

A ADEPOL-AM ressalta ainda, que irá continuar defendendo os interesses e a valorização não somente da carreira de delegado de polícia, mas também a estabilidade e união dentro do órgão desses servidores, neste caso a Polícia Civil do Amazonas, para que não haja prejuízo à sociedade, nem seja implantado o caos na Segurança Pública do Estado.

As medidas necessárias e cabíveis já estão sendo tomadas em desfavor daqueles que tentam, a todo custo, eliminar delegados de polícia de seu caminho, buscando livre acesso a um projeto pessoal de poder e cargos dentro da Polícia Civil, sem se preocupar com a população amazonense ou com a gestão do atual Governo, refutando assim qualquer tentativa de intimidação a esses 53 Delegados de Polícia, que sempre foram destaque dentro da instituição com as atividades aprovadas principalmente, pela sociedade amazonense que é sua verdadeira empregadora.”

Manaus, 8 de setembro de 2020.

A Diretoria.

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