Manaus, 01/05/2024

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NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS GARANTE MAIS SEGURANÇA À POPULAÇÃO

NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS GARANTE MAIS SEGURANÇA À POPULAÇÃO
05/11/2020 10h51

Em uma época onde a informação é essencial para a tomada de decisões, ter os dados pessoais protegidos é primordial para a segurança. Por isso, desde o mês de setembro, está em vigor no país a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

A nova legislação estabelece uma série de critérios para a proteção e uso de dados coletados por parte de órgãos públicos e privados. Com isso, garante-se o direito à transparência e à privacidade das pessoas. O advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade Santa Teresa, Anderson Freitas da Fonseca, diz que a proteção de dados é um tema que vem sendo discutido há décadas e que, diante do atual cenário, com crescimento exponencial dos meios de comunicação via internet, isso ganhou ainda mais notoriedade.

De acordo com Anderson Freitas, a norma brasileira regulamenta as atividades de tratamento de dados pessoais, estabelece direitos e boas práticas para a garantia de privacidade dos titulares, cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Também prevê penalidades, como pagamento de multas que serão aplicadas caso ocorram violações e descumprimento da legislação.

Ele destaca que, mesmo em vigência, as penalidades previstas na lei caso haja descumprimento das normas só começam a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. O professor explica que dados são todas as informações coletadas, por exemplo, ao preencher o cadastro de um site ou ao visitar diferentes lojas de um mesmo segmento. “Esses dados servem como base para que uma empresa direcione a publicidade de um produto conforme os possíveis gostos do cliente. O que a lei quer organizar é a forma como esses dados serão usados”, frisou.

Segundo Anderson Freitas, economicamente, essas informações passaram a ser extremamente relevantes e a lei estabelece a adequação a uma série de regras. Já o consumidor passa a ter diversos direitos como a confirmação da existência de tratamento de dados; acesso aos dados; correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; e eliminação dos dados pessoais. “A LGPD tutela a autodeterminação informativa, conferindo, ao titular dos dados, um protagonismo nas questões relacionadas ao tratamento de suas informações pessoais”.

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