Manaus, 27/04/2024

Amazonas

Órgãos de controle pedem bloqueio nas contas do Ministro da Saúde, Governador do Estado e medidas para garantir o transporte de pacientes graves para outras cidades

Foto: Herick Pereira/Secom
Foto: Herick Pereira/Secom
10/02/2021 12h31

Os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado (MPAM), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), ajuizaram, no início da noite desta terça-feira (09/02), pedido à Justiça Federal que seja reconhecido o descumprimento da liminar, expedida no dia 14 de janeiro, que ordenou à União que providenciasse “a imediata transferência dos pacientes (de covid-19) da rede desabastecida para outros estados com garantia de pagamento de TFD, deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido pelo sistema local”.

E para garantir o cumprimento da decisão, os órgãos de controle pedem o bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 1 milhão por cada dia de não cumprimento da ordem. E que sejam bloqueados os valores respectivos de R$ 100 mil da conta pessoal do Governador do Estado, Wilson Lima, e do mesmo valor da conta pessoal do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, considerando serem as autoridades responsáveis pelo cumprimento da obrigação.

O Ministério Público e as Defensorias citam que há centenas de pedidos de leitos clínicos e de UTI em aberto no Amazonas. Não há segurança jurídica na implementação das transferências, em razão das dezenas das liminares obtidas em juízos estaduais. A fila de espera para a remoção de pacientes para outras cidades, em busca de leitos de UTI, chega, hoje, a 398 pedidos, dos quais 356 são para pacientes de covid-19, incluindo capital e interior.

A petição assinada pelos órgãos diz, também, que a “Secretaria Estadual de Saúde divulgou que os chamados em aberto estariam em queda, posto que a quantidade de pacientes aguardando a transferência para leitos clínicos e de UTI chegou a ser de 659 pacientes, no dia 28 de janeiro, caindo para 568 pessoas no sábado (06/02), para 497 neste domingo (07/02). Porém, longe de ser motivo de comemoração, em que pese a redução apresentada, observa-se que ainda não há nenhuma previsão regularização da oferta de leitos clínicos ou de UTIs em relação à demanda existente atualmente e que poderá voltar a cre scer exponencialmente uma vez que o Governador do Estado voltou a flexibilizar as medidas de restrição estabelecidos no início do ano, permitindo o retorno de várias atividades consideradas não essenciais”.

No pedido, os autores requerem que seja determinado à União que requisite, no prazo máximo de 24 horas, leitos de UTI em Hospitais particulares de Manaus e de qualquer outra cidade do Brasil; Implementar Hospital de Campanha administrado pelo Governo Federal, na cidade de Manaus, com oferta de leitos clínicos e de UTI, dos quais parte das vagas devem ser reservadas para pacientes advindos do interior do Estado, proporcionalmente ao número de chamados abertos; que sejam Sejam realizadas novas contratações de UTIs aéreas para a efetivação de vôos entre as cidades do interior do Amazonas para Manaus e de Manaus para outras cidades do Brasil; entre outras medidas.

E que seja determinado ao Estado do Amazonas que reserve leitos clínicos e de UTIs para os pacientes do interior, proporcionalmente à quantidade de leitos que vierem a ser disponibilizados diariamente e que seja acrescido nos dados divulgados online, lista com nome e procedência dos pacientes transferidos para os leitos de UTI e leitos clínicos.

Assinam a Recomendação:

Pelo MPF
Igor da Silva Spíndola (Procurador da República)
Michele Diz y Gil Corbi (Procuradora da República)
Júlia Rossi de Carvalho Sponchiado (Procuradora da República)

Pelo MPAM
Silvana Nobre de Lima Cabral (Procuradora de Justiça)
Sheyla Dantas Frota (Promotora de Justiça)
Lílian Nara Pinheiro de Almeida (Promotora de Justiça)Pelo MPTJorsinei Dourado do Nascimento (Procurador-Chefe do MPT)

Pelo MPC
Ruy Marcelo Alencar de Mendonça (Procurador de Contas)

Pela DPU
Ronaldo de Almeida Neto (Defensor Federal)
João Thomas Luchsinger (Defensor Federal)

Pela DPE
Arlindo Gonçalves dos Santos Neto (Defensor Estadual)

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