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PEC DO SENADOR RANDOLFE RODRIGUES QUER ADIAR AS ELEIÇÕES PARA O FIM DO ANO

Reprodução/Internet
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21/05/2020 16h15

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/APA) quer o adiamento das eleições municipais para Prefeito, Vice-prefeito e Vereador, previstas para 4 de outubro de 2020, para o dia 6 de dezembro do mesmo ano, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde.

A emenda constitucional inclui o art. 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a fim de adiar , em caráter excepciona,l devido a pandemia do novo coronavírus no país, as eleições. Neste artigo ainda consta que nos Municípios em que houver a necessidade da realização de segundo turno, este ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2020.

Na Emenda permanece inalterado o período dos respectivos mandatos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador, bem como a data de posse, conforme previsto nos incisos I e III do Artigo 29 da Constituição Federal e o Tribunal Superior Eleitoral fica autorizado a promover a revisão do calendário eleitoral e a proceder os ajustes na aplicação da legislação infraconstitucional, com o objetivo de viabilizar o disposto no artigo.

Calendário Eleitoral

De acordo com o Senador Randolfe Rodrigues (REDE/APA) a  aprovação urgente dessa PEC permitirá que o Tribunal Superior Eleitoral faça a devida adequação no calendário eleitoral, permitindo que as eleições -desde a sua fase preparatória nas ações administrativas como preparação das urnas, treinamento de
mesários, etc, ou nas ações políticas de pré-campanha, apresentação de candidaturas, convenções eleitorais – possam ser adequadas quanto à sua forma de realização por meio de ferramentas de comunicação e de novas tecnologias, de contatos eletrônicos, e de aplicativos que permitem reuniões não presenciais através da rede mundial de computadores.

Segundo o  Senador Randolfe Rodrigues qualquer alteração da data das eleições depende da aprovação de uma Emenda Constitucional. Portanto, cabe ao Congresso Nacional tomar esta decisão de forma rápida
para que o Tribunal Superior Eleitoral tenha o tempo hábil para promover os ajustes e adequações necessárias para boa realização das eleições. Isso garantirá, como já dissemos, a escolha dos dirigentes das cidades e dos representantes no parlamento municipal de forma legítima e sem provocar o agravamento da pandemia da Covid-19, que já tem ceifado vidas de milhares de brasileiros.

Justificativa para adiar as  eleições

O anúncio feito pela Organização Mundial da Saúde – OMS, declarando a existência de uma pandemia gerada pelo Coronavírus (Covid-19), desencadeou, na maioria dos países, a adoção de medidas para reduzir a velocidade de transmissão da doença, associada à busca da ampliação da capacidade dos sistemas de saúde em atender adequadamente os doentes. Nesse sentido, o afastamento social tem sido o método mais eficaz e rápido para fazer frente a essas necessidades.

No Brasil não tem sido diferente. Algumas cidades têm buscado formas até mais rigorosas de isolamento para conter a rápida exansão da doença que tem gerado milhares de vítimas fatais. Até o momento não se sabe ao certo nem o tempo necessário desse afastamento para minimamente controlar o pico de expansão do vírus nem o prazo necessário para que se garanta a ampliação da capacidade de atendimento do sistema de saúde, ou mesmo, a descoberta de um medicamento ou vacina que possa conter doença.

É nesse contexto que se propõe, de forma prévia, o adiamento das eleições municipais deste ano de 2020

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