Manaus, 02/05/2024

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PERIGO NA INTERNET: PRESCREVER TREINOS SEM HABILITAÇÃO É CRIME

Foto: Divulgação
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22/10/2020 10h41

Por conta da pandemia de Covid-19, muitas pessoas buscaram alternativas para se manterem fisicamente ativas durante o período de isolamento social. Dados do Google Trends mostram que o termo “Treino em Casa” teve um aumento expressivo neste ano, chegando a alcançar pico histórico de buscas sobre o assunto.

Mesmo com o retorno das atividades presenciais em academias e espaços de treino, algumas pessoas ainda optam por praticar aulas online em casa. Em uma rápida procura na internet, são encontrados métodos de emagrecimento, fórmulas milagrosas, prescrição de medicamentos, entre outros serviços que prometem resultados instantâneos, mas que escondem diversos riscos à saúde.

Recorrer a dicas de influenciadores e não de especialistas é uma escolha que, em alguns casos, pode gerar graves consequências para o corpo humano. Lesões musculares como distensões, rompimento do ligamento do joelho, fortes dores nas articulações, entre outras situações que atrapalham ou incapacitam os treinos e podem se tornar coisas mais sérias no futuro.

O perigo afeta principalmente iniciantes, que empolgados e sem a acesso a informação correta acabam pulando etapas e sendo ludibriados. Mesmo no ambiente virtual, como nas redes sociais, a prescrição e a orientação dos treinos precisam ser realizadas por Profissionais de Educação Física habilitados e registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Caso contrário, a atuação pode se configurar como exercício ilegal da profissão.

“A construção de um corpo saudável passa por etapas que precisam ser acompanhadas por profissionais capacitados de diversas áreas da saúde, como a educação física e a nutrição. Só eles são capazes de avaliar e prescrever medidas a serem tomadas, pois cada pessoa é única e tem que receber um treinamento individual e adaptado a seu condicionamento, além de ser imprescindível conhecer as restrições e limitações”, explica o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, Jean Carlo Azevedo da Silva.

Em 2020, o Conselho flagrou nove pessoas atuando ilegalmente como Profissional de Educação Física. Todos os casos foram denunciados à Delegacia do Consumidor (Decon), que deve ouvir as partes e encaminhar para a justiça. ”É imprescindível que antes de contratar qualquer serviço, o cliente solicite a Cédula de Identidade Profissional, a CIP, para comprovar a habilitação como Profissional de Educação Física. Caso haja recusa, a verificação pode ocorrer no nosso site – www.cref8.org.br – através do nome da pessoa”, destaca Silva.

Denúncia

Em Manaus, um suposto falso profissional foi denunciado neste mês pelo CREF8 ao Ministério Público após a publicação de vídeos nas redes sociais afirmando que atuava como “coach bodybuilding” e “educador físico”, sem ter formação e registro no Conselho. O sujeito em questão também foi acusado de aplicar golpes em clientes após venda de plano de emagrecimento.

Tal prática configura exercício ilegal da profissão, que segundo o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais prevê prisão de até 3 meses para quem “exercer profissão ou atividade econômica remunerada ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado seu exercício”.

O CREF8 ressalta que em casos semelhantes, qualquer cidadão pode realizar uma denúncia através do seu site (www.cref8.org.br) e coloca-se à disposição para receber, averiguar e encaminhar denúncias contra profissionais que insistem em exercer ilegal ou irregularmente a profissão ou que não zelem pela saúde física de seus clientes.

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