30/07/2019 11h46
Há mais de um mês a população do município de Codajás, distante
240 quilômetros de Manaus, está vivendo uma grave situação pela falta de
energia com a interrupção de serviços básicos.
Observando o caos gerado, o juiz Geildson Lima, titular da comarca do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) no município, determinou nesta segunda-feira, 29/07, a suspensão do pagamento das contas de energia pela população da localidade até que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia restabeleça por completo o serviço de abastecimento de energia elétrica no município.
Codajás conta com uma população de aproximadamente 25 mil
habitantes e todo perímetro municipal, segundo o magistrado, vem sendo afetado
pela ausência ou pela descontinuidade da prestação do serviço de abastecimento
elétrico pela concessionária.
Anteriormente a essa decisão, outras duas decisões haviam
sido determinadas. Ambas datadas nos dias 8 de junho e 18 de julho, ambas no
mesmo processo – n.º 0001066-79.2014.8.04.3900 – mas não foram suficientemente
eficazes para a regularização do serviço.
Nos autos processuais, o magistrado cita que a empresa
demandada nada fez para dar cumprimento a decisões anteriores “deixando a
população da Comarca de Codajás em situação de verdadeira penúria. O que se
constata é que a situação do fornecimento de energia elétrica na cidade vem
piorando a cada dia, destacando-se o descaso e a má-fé da empresa demandada
que, sequer, mantém na cidade pessoas aptas a resolverem os problemas”, citou.
Conforme os autos, o juiz Geildson Lima já havia concedido
liminar determinando que a parte demandada regularizasse o fornecimento de
energia no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 100 mil pelo
descumprimento, bem como de R$ 10 mil por cada hora de suspensão do fornecimento.
“Mesmo havendo o bloqueio de valores por meio do Sistema Bacenjud, não houve a
regularização do serviço, fato público e notório na cidade de Codajás”, dizem
os autos.
Em decisão posterior, o magistrado apontou a dificuldade de
aferição do tempo de suspensão do serviço, uma vez que ele passou a ocorrer de
forma fracionada em horários e locais diferentes e, na maioria das vezes,
durante o período do repouso noturno. “Em razão da gravidade da situação
vivenciada na Comarca de Codajás e, considerando a total ineficácia das medidas
anteriores e a postura dos representantes da empresa que nem mesmo compareceram
à cidade para justificar e analisar a situação, estou convicto de que a multa
processual deve recair também sobre os diretores da empresa, o que é autorizado
pela interpretação sistemática e teleológica de artigos legais”, mencionou o
magistrado.
As medidas, no entanto, conforme o juiz, não surtiram
efeito, com os serviços sendo realizados de forma precária. Por isso Geildson
Lima, determinou suspender o pagamento das contas de energia.
Segundo o magistrado, essa decisão pode ser considerada uma
medida extrema, mas que ainda assim, é simplória diante do grande problema
vivenciado em Codajás. Ele justifica que “em razão da ausência de energia
elétrica e da suspensão de serviços básicos – como educação; saúde e não-funcionamento
de repartições públicas diversas – além da falta de água; suspensão de serviços
bancários; falta de sinal de telefone e de conectividade (internet); entre
tantos que levam a população a se indagar, diariamente. Não há porquê pagar por
serviços que não estão sendo prestados. Por esses motivos e por constatar que
medidas judiciais proferidas anteriormente não foram eficazes, entendi, ao
observar jurisprudência de tribunais superiores, pela suspensão dos pagamentos
de faturas (de energia elétrica) até que o serviço seja restabelecido de forma
efetiva e coerente”, justifica o juiz.