Manaus, 07/05/2024

Amazonas

POR INSTABILIDADE E INTERRUPÇÃO DE ENERGIA, JUIZ DETERMINA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE CONTAS EM CODAJÁS

Foto: Secom Codajás/ Edição: Ennyson Tiago
Foto: Secom Codajás/ Edição: Ennyson Tiago
30/07/2019 11h46

Há mais de um mês a população do município de Codajás, distante 240 quilômetros de Manaus, está vivendo uma grave situação pela falta de energia com a interrupção de serviços básicos.

Observando o caos gerado, o juiz Geildson Lima, titular da comarca do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) no município, determinou nesta segunda-feira, 29/07, a suspensão do pagamento das contas de energia pela população da localidade até que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia restabeleça por completo o serviço de abastecimento de energia elétrica no município.

Codajás conta com uma população de aproximadamente 25 mil habitantes e todo perímetro municipal, segundo o magistrado, vem sendo afetado pela ausência ou pela descontinuidade da prestação do serviço de abastecimento elétrico pela concessionária.

Anteriormente a essa decisão, outras duas decisões haviam sido determinadas. Ambas datadas nos dias 8 de junho e 18 de julho, ambas no mesmo processo – n.º 0001066-79.2014.8.04.3900 – mas não foram suficientemente eficazes para a regularização do serviço.

Nos autos processuais, o magistrado cita que a empresa demandada nada fez para dar cumprimento a decisões anteriores “deixando a população da Comarca de Codajás em situação de verdadeira penúria. O que se constata é que a situação do fornecimento de energia elétrica na cidade vem piorando a cada dia, destacando-se o descaso e a má-fé da empresa demandada que, sequer, mantém na cidade pessoas aptas a resolverem os problemas”, citou.

Conforme os autos, o juiz Geildson Lima já havia concedido liminar determinando que a parte demandada regularizasse o fornecimento de energia no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento, bem como de R$ 10 mil por cada hora de suspensão do fornecimento. “Mesmo havendo o bloqueio de valores por meio do Sistema Bacenjud, não houve a regularização do serviço, fato público e notório na cidade de Codajás”, dizem os autos.

Em decisão posterior, o magistrado apontou a dificuldade de aferição do tempo de suspensão do serviço, uma vez que ele passou a ocorrer de forma fracionada em horários e locais diferentes e, na maioria das vezes, durante o período do repouso noturno. “Em razão da gravidade da situação vivenciada na Comarca de Codajás e, considerando a total ineficácia das medidas anteriores e a postura dos representantes da empresa que nem mesmo compareceram à cidade para justificar e analisar a situação, estou convicto de que a multa processual deve recair também sobre os diretores da empresa, o que é autorizado pela interpretação sistemática e teleológica de artigos legais”, mencionou o magistrado.

As medidas, no entanto, conforme o juiz, não surtiram efeito, com os serviços sendo realizados de forma precária. Por isso Geildson Lima, determinou suspender o pagamento das contas de energia.

Segundo o magistrado, essa decisão pode ser considerada uma medida extrema, mas que ainda assim, é simplória diante do grande problema vivenciado em Codajás. Ele justifica que “em razão da ausência de energia elétrica e da suspensão de serviços básicos – como educação; saúde e não-funcionamento de repartições públicas diversas – além da falta de água; suspensão de serviços bancários; falta de sinal de telefone e de conectividade (internet); entre tantos que levam a população a se indagar, diariamente. Não há porquê pagar por serviços que não estão sendo prestados. Por esses motivos e por constatar que medidas judiciais proferidas anteriormente não foram eficazes, entendi, ao observar jurisprudência de tribunais superiores, pela suspensão dos pagamentos de faturas (de energia elétrica) até que o serviço seja restabelecido de forma efetiva e coerente”, justifica o juiz.

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