Manaus, 26/04/2024

Brasil

Por unanimidade, STF mantém prisão por crime inafiançável do deputado Daniel Silveira

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
17/02/2021 14h42

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

A prisão foi determinada na noite desta terça (16), depois que Silveira, investigado por participação em atos antidemocráticos, divulgou um vídeo com discurso de ódio atacando ministros do Supremo e no qual faz apologia do AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar (leia mais abaixo).

No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.

Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.

A assessoria do deputado afirma ser “evidente o teor político da prisão” da prisão e que os fatos que a embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.

Ao dar início à sessão, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o tribunal se mantém vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição e que “ofender autoridades além dos limites da liberdade de expressão exige pronta atuação da Corte”.

O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator, mas ressalvou que o flagrante se deu porque o vídeo é recente.

“Agora se deve aguardar o pronunciamento da Câmara dos Deputados”, afirmou o decano da Corte, ministro Marco Aurélio Mello.

Não houve debates dos demais ministros na sessão. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

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