Manaus, 06/05/2024

Política

PROJETO DE LEI PROÍBE CONFERÊNCIA DE NOTA FISCAL EM SUPERMERCADOS

Deputado João Luiz Foto:Assessoria de Comunicação
Deputado João Luiz Foto:Assessoria de Comunicação
17/04/2019 13h30

Com o objetivo de combater constrangimentos de clientes em estabelecimentos comerciais, o deputado estadual e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), João Luiz (PRB), apresentou o projeto de Lei nº 163/2019, que proíbe a conferência das notas fiscais, minutos depois da compra, na saída dos comércios ou supermercados.

João Luiz afirma que a prática da conferência é um abuso no direito de vigilância e proteção ao patrimônio do cliente, além de ser um constrangimento, uma vez que, a mercadoria já foi toda conferida, registrada e paga no caixa.

“O consumidor passa pelo caixa, paga pelos produtos e ao sair estabelecimento precisa aguardar uma nova conferência para mostrar que não está levando item que não tenha sido registrado e pago. Esta prática vai na contramão do Código de Defesa do Consumidor e precisa ser combatida”.

O republicano ressalta ainda que a conferência ocorre por suspeita de que o cliente esteja supostamente furtando algum produto.  “A conferência se dá pela suspeita de que o consumidor esteja levando item não pago. Isso expõe todos os consumidores sem que tenham dado um motivo real para a suspeita de furto ou qualquer outra ação que justifique a conferência”, finalizou.

Ele afirma que o cliente que se sentir constrangido com a prática de fiscalização em supermercados e comércios pode procurar a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) para formalizar a denúncia.

CDC/Aleam

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam) tem suas atribuições estabelecidas no art. 26 do Regimento Interno e nos limites definidos na Constituição Estadual. É uma Comissão Técnica Permanente, com atuação direta na proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores de produtos e serviços no âmbito estadual. Realiza atendimento presencial, das 8h às 14h, no 4.º andar do prédio sede da Aleam, na avenida Mário Ypiranga Monteiro, n.º 3.950 – edifício deputado José de Jesus Lins de Albuquerque – Parque Dez de Novembro, Zona Centro-Sul, ou pelo telefone (92) 3183-4451, e-mail: [email protected].

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