Manaus, 05/05/2024

Política

PROPOSTA DE GUEDES QUE UNIFICA TRIBUTOS PREJUDICA A ZONA FRANCA DE MANAUS

Serafim Corrêa Foto:Divulgação/ALEAM
Serafim Corrêa Foto:Divulgação/ALEAM
03/07/2019 18h00

O Governo Federal pretende, através do ministro da Economia, Paulo Guedes,  fazer a fusão de quatro tributos mais a contribuição sobre a folha de pagamentos em um só imposto. O deputado Serafim Corrêa (PSB) disse, nesta terça-feira (02), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que a medida vai destruir a Zona Franca de Manaus, que se mantém viva devido os incentivos fiscais às empresas.

Os cinco impostos são o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social),  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Previdenciária. Segundo a proposta do Governo Federal, serão mantidos o Imposto de Renda, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e a Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico).

Para Serafim Corrêa, é necessário que o governo faça uma alíquota diferenciada para a Zona Franca de Manaus para que a autarquia não seja prejudicada.

“Se não houver uma alíquota diferenciada para Zona Franca de Manaus, ela vai ficar igual a São Paulo, não terá diferença. E, não havendo diferença, é óbvio que as empresas vão preferir ficar onde está o mercado consumidor. Nesse sentido – ainda não vencida a etapa da Reforma da Previdência, onde a nossa bancada tem sido muito diligente, principalmente o presidente da Comissão, deputado federal Marcelo Ramos (PL)– passamos a ter uma nova batalha bastante complicada, que é essa da Reforma Tributária”, explicou Serafim.

Em análise

A ideia é que o projeto seja enviado ao Congresso Nacional ainda em julho, caso se confirme a expectativa de aprovação pela Câmara da Reforma da Previdência. O documento ainda será analisado pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PSL).

A justificativa, segundo Guedes, é que a unificação dos tributos fechará as brechas para a sonegação fiscal, ampliando a base de tributação no comércio de bens e serviços.

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