Manaus, 28/04/2024

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PROTETORES DE ANIMAIS PODERÃO OBTER IDENTIFICAÇÃO PARA FACILITAR ACESSO AOS SERVIÇOS

PROTETORES DE ANIMAIS PODERÃO OBTER IDENTIFICAÇÃO PARA FACILITAR ACESSO AOS SERVIÇOS
24/07/2020 11h32

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram o projeto de lei 164/2019, de autoria do vereador Eloi Abreu (PMN), que trata da valorização das pessoas e instituições que cuidam de animais abandonados. O projeto foi encaminhado para sanção do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.

Segundo Eloi Abreu o objetivo é valorizar as pessoas que cuidam desses animais e dar condições para que eles possam desenvolver melhor o seu trabalho. “Essas pessoas dedicam parte do seu tempo, seus recursos financeiros para cuidar dos animais que são abandonados nas ruas de Manaus e nós sentimos a necessidade de dar melhores condições para essas pessoas”, explica o vereador.

O texto prevê a criação de um cadastro municipal dos protetores e cuidadores de animais abandonados e a emissão de um documento de identificação para essas pessoas. De posse desse documento, os protetores terão direito a levar os animais para receber atendimento emergencial e de primeiros socorros preferencial nos centros de tratamento, clínicas e laboratórios veterinários. Os protetores também poderão levar os animais para ser vacinados e submetidos aos procedimentos de esterilização gratuitos.

Ainda, segundo o texto do projeto, as instituições de ensino de medicina veterinária que queiram contribuir com os atendimentos poderão ser inscrever no cadastro municipal, dando aos alunos a oportunidade de colocar em prática o que é repassado em sala de aula.

Inscrição

Para se inscrever como protetor ou cuidador de animais basta apresentar os documentos de identificação com foto e comprovante de residência, além de uma carta expedida por um veterinário que comprove que a pessoa é cuidadora de animais abandonados.

O projeto considera animais abandonados os domésticos encontrados em local público. São considerados protetores todas as pessoas físicas ou jurídicas, que não sejam proprietárias de animais abandonados e que se dispõe a retirá-lo do local público e cuidar dele.

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