Manaus, 26/04/2024

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RAQUEL DODGE DIZ QUE NÃO TEM PRAZO PARA DECIDIR SE DENUNCIA OU NÃO TEMER NO CASO DOS PORTOS

RAQUEL DODGE DIZ QUE NÃO TEM PRAZO PARA DECIDIR SE DENUNCIA OU NÃO TEMER NO CASO DOS PORTOS
14/11/2018 16h04

G1 -A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quarta-feira (14) que não tem prazo para decidir se denuncia ou não o presidente Michel Temer no inquérito dos portos. Pelo regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem 15 dias –após receber o relatório final da Polícia Federal (PF) – para denunciar, pedir arquivamento ou requerer coleta de mais provas. Esse prazo venceu em 31 de outubro.

No dia 16 de outubro, a PF apresentou o relatório final da investigação e indiciou Temer e mais dez pessoas por integrarem um suposto esquema para favorecer empresas específicas na edição de um decreto, em 2017, sobre o setor portuário.

No entanto, a Procuradoria e o STF avaliam que se trata de um prazo “impróprio”, de cumprimento não obrigatório, uma vez que o Ministério Público tem o prazo que considerar necessário para formar sua opinião a respeito do tema.

“Desde que eu recebi [ o relatório final da PF], está em análise. Não tem prazo para eu concluir a análise, não. […] O inquérito é muito extenso, estou examinando”, afirmou Raquel Dodge ao chegar ao STF nesta quarta.

Em um mês e meio, o mandato de Temer termina e ele perderá o foro privilegiado no STF. O caso terá que, obrigatoriamente, passar para a primeira instância da Justiça.

Como as suspeitas se referem ao exercício atual do mandato de Temer, caso ele seja denunciado ainda neste ano, a Câmara terá que autorizar o prosseguimento para o STF decidir se aceita ou não eventual acusação. Uma eventual denúncia no fim do mandato, porém, poderia não ter tempo hábil de ser avaliada na Câmara e no STF.

Indiciamento de Temer

O Supremo ainda terá que julgar, em data não prevista, se mantém o indiciamento de Temer apresentado pela PF pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, já negou em decisão individual derrubar o indiciamento, e os advogados recorreram.

A defesa entende que a PF usurpou a competência do Supremo ao indiciar sem autorização do tribunal. Para os advogados de Temer, a PF não tem competência para o indiciamento.

A defesa alega que o STF decidiu, em 2007, que não é permitido o indiciamento de autoridades com foro privilegiado.

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