20/08/2019 14h30
Pela primeira vez, a Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (Seap), em parceria com a Umanizzare Gestão Prisional, está
oferecendo aos reeducandos da Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), Km 02, ramal
Bela Vista, o curso de Conservação e Limpeza.
Iniciado na última quinta-feira, 15, o curso
profissionalizante, está sendo realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às
16h, com carga horária de 60h e tem previsão de término para o dia 11 de
setembro.
Parte do Núcleo de Aprendizagem Profissionalizante (NAP), o
curso vem sendo ministrado pelo professor Carlos Alberto Pereira, que transmite
conhecimentos como tipos de limpeza, conservação dos equipamentos e locais de
trabalho, tipos de áreas físicas (interna e externa), agente de limpeza e plano
de trabalho, para 15 reeducandos da UPP.
O professor considera muito importante passar esse
aprendizado para os reeducandos e fala sobre a importância de uma boa
higienização. “Limpar não é somente o que as pessoas pensam (varrer e passar
pano no chão). Existem técnicas para uma boa higienização, maneiras adequadas
de manuseio e conservação dos ambientes”, salientou.
Além das aulas teóricas, os internos realizam atividades
práticas dentro da própria unidade, aproveitando os espaços de convívio. Após a
conclusão do curso, os reeducandos poderão trabalhar na manutenção da UPP e
passar a fazer parte do quadro dos Reeducandos Trabalhadores. A partir daí,
começam a contar dias trabalhados para remição de pena.
Hoje, a UPP conta com 26 internos trabalhando na unidade e
alguns finalizando o processo de seleção. Conservação e Limpeza é o terceiro
curso ofertado aos reeducandos da unidade prisional, que já tiveram a
oportunidade de se profissionalizar nos cursos de Eletricista e Barbeiro. “Até
o final do ano ainda haverá mais cursos de qualificação para os internos”,
afirmou o diretor da UPP, Jean Carlo.
Capacitação – A Seap vem desenvolvendo diversas oportunidades de capacitação para os apenados do sistema carcerário do Amazonas. Essa ação traz vantagens tanto para os internos como para o Estado, uma vez que, para aqueles, dá uma profissão e a oportunidade de reduzir sua pena, e para o Estado, reduz custos com a mão de obra dos internos, que colocam em prática seu aprendizado trabalhando em seu próprio benefício.
Remição de pena – Com amparo nos artigos 26 a 30 da Lei de Execução Penal (LEP), Lei 7.210/1984, a cada três dias trabalhados, um dia é remido da condenação do apenado.