24/04/2020 12h40
O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, estendeu, até 31 de maio, o regime de teletrabalho para servidores municipais e suspendeu, também, os atendimentos presenciais, participação de funcionários em eventos, cursos e treinamentos e as atividades dos estagiários pelo mesmo período. As medidas estão contempladas no decreto 4.812, do Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 23/4.
Com a publicação, o prefeito torna oficial o que vinha anunciando, de que não vai afrouxar as ações que favorecem o isolamento social para evitar o contágio de mais pessoas pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
“É muito sério o que estamos vivendo. Em apenas um dia, de quarta para quinta-feira, foram mais de 400 novos casos confirmados no Amazonas. Vamos manter nossos servidores trabalhando em casa, em regime de teletrabalho, com redução de horário e regime de revezamento para aquelas atividades essenciais. Estamos reforçando todas as medidas administrativas para manter o isolamento social e desestimular as aglomerações”, afirmou o prefeito.
“Não é hora para afrouxar as medidas restritivas”, alertou o prefeito.
Segundo o decreto, fica estabelecido, excepcionalmente, o regime de teletrabalho para os agentes públicos municipais até o dia 31 de maio deste ano; as atividades essenciais, quando imprescindíveis para o funcionamento mínimo e a garantia da continuidade do serviço público, deverão ser exercidas de 8h às 14h, podendo ser utilizado o sistema de revezamento entre servidores, excetuando-se do revezamento os servidores que pertençam aos grupos de risco.
Excetuam-se dos dispostos no decreto os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa); da Casa Militar; da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), da Secretaria Municipal e Limpeza Pública (Semulsp), da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana. As especificidades de funcionamento desses órgãos deverão ser regulamentadas por portaria dos dirigentes das respectivas pastas.
Serviços suspensos
O prefeito também suspendeu, por meio deste decreto, todos os atendimentos presenciais, excetuando os essenciais em que são imprescindíveis a presença física; a realização presencial de cursos, treinamentos, reuniões e eventos realizado no âmbito da administração municipal; a presença de agentes públicos em cursos, treinamentos, reuniões e eventos de qualquer natureza que importe na aglomeração de pessoas; a realização de reuniões presenciais; as atividades realizadas por estagiárias e as viagens oficiais.
Com informações da assessoria