Manaus, 03/05/2024

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SAIBA O QUE VOLTA A FUNCIONAR NO ULTIMO CICLO DE ABERTURA DO COMÉRCIO

Reprodução/Internet
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06/07/2020 12h27

Devido a redução de número de casos de coronavírus no Estado, hoje (6) foi possível a abertura do último ciclo programado para a volta interina do comercio. Ainda que o 4º ciclo tenha sido colocado em prática nesta segunda, atividades como bares, flutuantes, parques e eventos não tem a abertura integral, gerando assim novas datas. Confira:

4º ciclo:

  • Creches, escolas e universidades da rede privada
  • Cinema (capacidade máxima de 50%)
  • Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores

Novas datas e regras

Retorno às atividades de pessoas de grupos de risco

Setor privado: 03 de agosto

Setor público: 20 de julho – servidores da educação; 02 de agosto – servidores da saúde e segurança; 17 de agosto – servidores das demais áreas da administração estadual.

Bares e flutuantes – Os bares podem funcionar a partir do dia 06 de julho até meia noite e os flutuantes até às 18h (com ocupação máxima de 50%). Apresentação de artistas ao vivo devem ter no máximo três componentes, mantendo distanciamento.

Futebol – A partir das 7h, do dia 13 de julho de 2020, as atividades relacionadas ao futebol profissional, masculino e feminino, com treinos e partidas realizados sem a presença de público.

Centros de Atendimento à Família e Idoso – A partir das 7h, do dia 10 de agosto de 2020, as atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos, com as seguintes recomendações:

  1. a) Funcionamento no período das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira;
  2. b) Funcionamento mediante agendamento, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade;
  3. c) Proibição de qualquer prática de atividades coletivas.

Parques, clubes e boliche – Podem funcionar a partir das 7h, do dia 17 de agosto de 2020:

  1. a) Os parques de diversão, temáticos (indoor), aquáticos, de aventura, clubes de campo e unidades de conservação, respeitada a ocupação máxima de 50% de sua capacidade;
  2. b) Casas de boliche, que funcionarão no período das 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade.

Eventos, teatro, turismo de pesca – A partir das 7h, do dia 1˚ de setembro de 2020:

  1. a) Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitando o limite máximo de 100 (cem) pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas;
  2. b) Turismo de pesca;
  3. c) Quadras, clubes de dança e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos e, ainda, pebolim, tênis, tênis de mesa, sinuca e esportes de combate;

O governo informou que o plano de retomada das atividades não essenciais foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores da evolução da pandemia, como disponibilidade de leitos, taxa de transmissão e óbitos em Manaus que, segundo o governo, estão reduzindo.

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