Manaus, 05/05/2024

Educação

Sinepe-AM diz que redução de mensalidade é inconstitucional

Sinepe-AM diz que redução de mensalidade é inconstitucional
29/01/2021 14h00

O Sindicato das Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe-AM) acaba de realizar uma manifestação nos autos contra o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) à Justiça Estadual para que haja a postergação de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2ª parcela do ano letivo de 2021. O Sinepe-AM é contra o adiamento do valor total do serviço e explica que isso traz impactos ao atendimento realizado pelas instituições de ensino que fizeram investimentos para a volta às aulas.

    Segundo a presidente do Sinepe-AM, Elaine Saldanha, por causa das notícias que têm saído na imprensa muitas instituições foram pegas de surpresa com os pais e estudantes já reivindicando os descontos. “Porém, é importante frisar que, até o momento, não existe nenhuma decisão judicial que determine a postergação de descontos nas mensalidades em 2021, o que temos hoje é um pedido realizado pela DPE-AM, e esse pedido pode ser acatado ou não pelos magistrados”, esclarece.

    O assessor jurídico do sindicato, Rodrigo Melo, informa que os contratos firmados entre as instituições e os alunos para este ano trazem cláusulas que tratam especificamente do ensino remoto e, mesmo havendo determinação de suspensão das aulas presenciais, a prestação do serviço ocorreria de forma remota sem prejuízo nas mensalidades.

    Ele ainda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou inconstitucionais leis de redução de mensalidades e entendeu que os contratos particulares firmados devem ser respeitados. Além disso, é necessário levar em conta que as instituições de ensino ainda terão um ano inteiro para comprovação da prestação do serviço.

    Apesar da suspensão das aulas presenciais, a presidente do Sinepe-AM ressalta que as escolas não pararam de funcionar, fizeram planejamento pedagógico e investiram em ferramentas tecnológicas para oferecer as atividades remotas, infraestrutura, capacitação de educadores e Equipamento de Proteção Individual (EPI). E o pagamento da mensalidade é fundamental para assegurar a manutenção dos serviços prestados e a remuneração de professores e das equipes que atuam nas escolas.

    “A redução de mensalidades implica em cortes de custos e de pessoal, situação que as escolas têm procurado evitar de toda forma”, alerta Elaine Saldanha. Em média, 70% dos gastos das instituições são com folha de pagamento de professores e colaboradores. O lucro desses empreendimentos, formado por 80% de pequeno e médio porte, não chega a 10%.

    Conforme a Lei 9.870/99, que trata das mensalidades escolares, para a elaboração do orçamento anual e chegar ao valor da mensalidade, as instituições de ensino privado levam em conta gastos fixos, inadimplência, investimentos e tributos e outros, para estabelecer o valor de uma anuidade (parcelada de doze vezes) e não da mensalidade. Por isso que, independente de em um mês haver menos ou mais dias úteis, não há diferença no valor pago pelo consumidor.

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