Manaus, 27/04/2024

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Terrenos de restaurantes na Ponta Negra viram alvo de disputa na Justiça

Terrenos de restaurantes na Ponta Negra viram alvo de disputa na Justiça
02/11/2021 18h38

Terrenos de restaurantes na Ponta Negra viram alvo de disputa na Justiça

Decisão do desembargador Yedo Simões determinou a posse direta do imóvel aos locatários

Os locais onde funcionam o UnBa Sushi Bar e o Vista Rio Café, na Ponta Negra, viraram objeto de disputa judicial. Em outubro, os locais deixaram de funcionar, após uma tentativa de reintegração de posse dos imóveis. No entanto, há um contrato de locação válido até março do próximo ano, o que foi reconhecido em decisão do desembargador Yedo Simões, que determinou a posse direta do imóvel aos locatários.

A disputa começou no final de outubro, quando os locatários, que já estão no espaço há quase dois anos, foram surpreendidos por um oficial de justiça, um advogado e um homem identificado como Rafael Barbosa, determinando a saída.

Alguns objetos do estabelecimento, como condicionadores de ar, foram retirados e colocados na rua. Uma foto chegou a circular nas redes sociais mostrando a situação. Um vídeo mostra, ainda, a parte de dentro do estabelecimento, onde funcionava o café, que chegou a sofrer alguns danos.

Decisão

Na decisão proferida no dia 1º de novembro, o desembargador Yedo Simões ponderou sobre o contrato de locação e ressalta que a privação da posse poderia causar grandes prejuízos.

“(…) além de comprovado o fumus boni iuris, resta patente o perigo na demora, uma vez que se trata de privação de posse fundada em contrato locatício, além do que, no imóvel locado, no qual houve o esbulho, funcionam estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, os quais deixaram de operar desde o dia 20/10/2021, ocasionando inegáveis prejuízos financeiros, ante a ausência de faturamento, sem olvidar dos compromissos trabalhistas assumidos com os seus colaboradores, que permanecem hígido”.

Em seguida, Simões confirmou a posse direta aos locatários, nos termos do contrato, até o término do seu prazo de vigência (31/03/2022).

“(…) defiro o efeito suspensivo pretendido, ante a presença dos requisitos autorizadores do art. 995, parágrafo único, c/c 1.019, I, do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel litigioso objeto dos embargos de terceiro, com a consequente reintegração da posse direta do imóvel em favor da ora agravante, restaurando-se o status quo ante, nos termos do contrato de locação, até o término do seu prazo de vigência”, decidiu.

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