A disputa começou no final de outubro, quando os locatários, que já estão no espaço há quase dois anos, foram surpreendidos por um oficial de justiça, um advogado e um homem identificado como Rafael Barbosa, determinando a saída.
Alguns objetos do estabelecimento, como condicionadores de ar, foram retirados e colocados na rua. Uma foto chegou a circular nas redes sociais mostrando a situação. Um vídeo mostra, ainda, a parte de dentro do estabelecimento, onde funcionava o café, que chegou a sofrer alguns danos.
Decisão
Na decisão proferida no dia 1º de novembro, o desembargador Yedo Simões ponderou sobre o contrato de locação e ressalta que a privação da posse poderia causar grandes prejuízos.
“(…) além de comprovado o fumus boni iuris, resta patente o perigo na demora, uma vez que se trata de privação de posse fundada em contrato locatício, além do que, no imóvel locado, no qual houve o esbulho, funcionam estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, os quais deixaram de operar desde o dia 20/10/2021, ocasionando inegáveis prejuízos financeiros, ante a ausência de faturamento, sem olvidar dos compromissos trabalhistas assumidos com os seus colaboradores, que permanecem hígido”.
Em seguida, Simões confirmou a posse direta aos locatários, nos termos do contrato, até o término do seu prazo de vigência (31/03/2022).
“(…) defiro o efeito suspensivo pretendido, ante a presença dos requisitos autorizadores do art. 995, parágrafo único, c/c 1.019, I, do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel litigioso objeto dos embargos de terceiro, com a consequente reintegração da posse direta do imóvel em favor da ora agravante, restaurando-se o status quo ante, nos termos do contrato de locação, até o término do seu prazo de vigência”, decidiu.