Manaus, 07/05/2024

Amazonas

UFAM REALIZA MATRÍCULA DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO MACRO

UFAM REALIZA MATRÍCULA DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO MACRO
11/12/2018 11h00

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas (Proeg/Ufam) comunica que os candidatos classificados no Processo Seletivo Extramacro – PSE/2018, para os cursos de graduação tanto da capital quanto do interior, deverão efetivar matrícula institucional no período de 11 a 13 de dezembro de 2018, das 8h às 17h, e ainda preencher o Cadastro Estudantil no Portal do Calourono endereço eletrônico www.calouro.ufam.edu.brno período de 7 a 10 de dezembro.

Conforme o Edital nº 091/2018, disponível na página da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, de acordo com o especificado nos Anexos I (cursos capital) e II (cursos interior), o candidato classificado deverá apresentar-se no dia, local e horário, munido dos documentos listados a seguir, de acordo com sua modalidade de inscrição.

Portador de Diploma de Curso Superior – PD

a) Diploma de Nível Superior (reconhecido) ou Certidão de Conclusão de Curso de Nível Superior (se expedido por Instituição Estrangeira, devidamente revalidado) (original e cópia);

b) Histórico Escolar expedido pela instituição de origem, devidamente autenticado e contendo sistema de avaliação (original e cópia);

c) Documento de identificação oficial com foto, o mesmo cadastrado no Portal do Calouro (original e cópia);

d) Comprovante de situação cadastral no CPF (impresso do site da receita federal);

e) Uma fotografia 3×4, recente e de frente.

Transfefrência Facultativa Interna (TFI) e Transferência de Curso – Reopção (TCR)

a) Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente com o devido registro feito pela escola. Na ausência do registro da instituição de origem, o aluno deverá apresentar a cópia do Diário Oficial que supre essa exigência (original e cópia);

b) Histórico Escolar do ensino médio (original e cópia);

c) Histórico escolar analítico expedido com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data da matrícula institucional, emitido e autenticado eletronicamente no Portal do aluno, comprovando a integralização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos ou 360 (trezentos e sessenta) horas‐aula (original);

d) Documento de identificação oficial com foto, o mesmo cadastrado no Portal do Calouro (original e cópia);

e) Comprovante de situação cadastral no CPF (impresso do site da receita federal);

f) Uma fotografia 3×4, recente e de frente.

Transferência Facultativa Externa (TFE)

a) Certificado de conclusão do ensino médio (cópia e original ou cópia autenticada);

b) Histórico escolar do ensino médio (cópia e original ou cópia autenticada);

c) Histórico escolar da graduação, devidamente autenticado pela instituição de origem, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data da matrícula institucional, comprovando a integralização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos ou 360 (trezentos e sessenta) horas‐aula (original);

d) Declaração de que está regularmente matriculado em disciplina(s), na Instituição de Ensino Superior de origem, no período de matrícula institucional (original);

e) Documento de identificação oficial com foto (cópia e original ou cópia autenticada);

f) Comprovante de situação cadastral no CPF (impresso do site da receita federal);

g) 01 foto 3×4 (recente e de frente).

Os estudantes vinculados a Universidades Estrangeiras devem apresentar documentação traduzida por tradutor juramentado e autenticada no Consulado Brasileiro no país de origem.

Perderão, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga em favor dos subsequentes aprovados, os candidatos que não obedecerem ao prazo de matrícula institucional ou que, no referido prazo, não apresentarem os documentos exigidos.

No ato da Matrícula Institucional, o candidato classificado (ou seu procurador ou responsável legal), deverá:

a) CONFERIR e ASSINAR:

a.1) o CADASTRO ESTUDANTIL;

a.2) DECLARAÇÃO de que não possui vínculo com outra Instituição de Ensino Superior Pública;

a.3) DECLARAÇÃO de ciência do tempo para conclusão do seu curso;

b) RECEBER o COMPROVANTE DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL.

A Proeg/Ufam esclarece que:

a) O candidato classificado no PSE/2018 não poderá ter vínculo com outra Instituição de Ensino Superior Pública, de acordo com a Lei n° 12089/2009, de 12 de novembro de 2009.

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