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VEREADORES PROPÕEM PROJETOS DE LEIS PARA ADEQUAREM SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS

VEREADORES PROPÕEM PROJETOS DE LEIS PARA ADEQUAREM SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS
26/11/2019 14h05

Dois projetos de leis estão em tramitação na câmara municipal de Manaus para adequarem o uso de embalagens e de comandas. As leis segundo os vereadores são para garantir os direitos e a segurança dos clientes.

A vereadora Glória Carratte (PDT), está propondo a criação do projeto de lei 353/2019 que obriga bares, restaurantes, e empresas alimentícias a darem para os clientes uma comanda individual, na qual permita o controle do consumo.

A vereadora  ressalta, que a finalidade é facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, e não será considerada documento fiscal. “Recebemos muitas reclamações de clientes em razão do desacordo da conta apresentada com o que realmente foi consumido, e o objetivo do projeto é  para que o cliente tenha controle do que está consumindo”, explica.

O PL estabelece que em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator ficará sujeito às penas de notificação com prazo de 30 dias para cumprir a lei, suspensão da atividade por noventa dias, ou cassação do alvará de funcionamento.

Papelão sem isolamento anticontaminante

Já o projeto de lei 036/2019, de autoria do vereador Sassá da Construção Civil (PT), quer proibir a utilização de papelão sem isolamento anticontaminante nas embalagens de pizzas e outros alimentos.

O objetivo do projeto é trazer mais segurança para os clientes que consume alimentos como pizzas e salgadinhos, permitindo que esses alimentos sejam embalados com mais higiene e menores condições de contaminação.

“A acomodação direta de alimentos em caixa de papelão representa elevado risco à saúde pública. O objetivo desse projeto de lei é assegurar que os alimentos sejam embalados internamente por papel laminado ou vegetal, garantindo segurança e impedindo que as substâncias tóxicas do papelão contaminem a comida, causando danos à saúde de quem os consome”, afirmou o vereador.

O texto do PL também estabelece que caso a determinação não seja cumprida, o infrator receberá multas no de 20 Unidades Fiscais do Município (UFM) por dia, além de receber as sanções sanitárias já previstas em lei.

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