Manaus, 11/05/2024

Política

AUTISTAS DO AM PODERÃO TER CADASTRP ESTADUAL PARA OTIMIZAR POLÍTICAS PÚBLICAS

AUTISTAS DO AM PODERÃO TER CADASTRP ESTADUAL PARA OTIMIZAR POLÍTICAS PÚBLICAS
04/04/2019 21h30

Um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Adjuto Afonso (PDT) institui, no âmbito do Estado do Amazonas, o Cadastro Único Estadual da Pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e estabelece diretrizes para a sua consecução. O PL está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e, se aprovado, irá somar-se às outras políticas públicas deliberadas em favor da inclusão social no que se refere a esse público.

“O objetivo é instituir esse cadastro para que o Estado obtenha dados precisos e possa desenvolver ações qualitativas e efetivas que venham contribuir na elaboração de melhores estratégias de políticas públicas no que diz respeito à identificação; caracterização socioeconômica; estrutura; equipe profissional multidisciplinar; diagnóstico precoce; melhorias nas formas de tratamento do TEA; acesso à educação etc., que, por sua vez, sejam capazes de transformar e melhorar a vida de muitos autistas”, diz o deputado na justificativa do documento.

O cadastro será um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar e sistematizar informações de bases de dados para integrá-las ao sistema de informação de órgãos públicos estaduais, e deverá conter a quantificação; o grau da deficiência; logradouro; e, identificação socioeconômica.

Em outro parágrafo, o parlamentar reitera a necessidade da ação quanto à proteção dos interesses das pessoas e à efetivação dos direitos fundamentais em dispor as condições exigidas, para que se tenha a preservação e a garantia da igualdade, conforme preceitua o art. 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, da Organização das Nações Unidas (ONU), afirmando que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. São dotados de razão e de consciência e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.

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