Manaus, 10/05/2024

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BENJAMIN CONSTANT RESTRINGE POR 15 DIAS CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PARTICULARES E SAÍDA DE INDÍGENAS E RIBEIRINHOS DAS COMUNIDADES

BENJAMIN CONSTANT RESTRINGE POR 15 DIAS CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PARTICULARES E SAÍDA DE INDÍGENAS E RIBEIRINHOS DAS COMUNIDADES
05/05/2020 15h40

A Prefeitura de Benjamin Constant, município localizado a 1.119 km de Manaus, publicou um novo Decreto Municipal (Nº 102/2020) que intensifica as medidas preventivas contra o novo Coronavírus (Covid-19). Com mais de 40 casos confirmados, 3 óbitos na cidade e declaração de transmissão comunitária, o documento prorroga decretos anteriores e restringe a circulação de pessoas.

Conforme o novo decreto, por 15 dias, ficará restrita a circulação de veículos particulares na cidade, assim como o deslocamento e trânsito de indígenas e não indígenas de suas aldeias e/ou comunidade rurais, para a área urbana do Município de Benjamin Constant. A restrição não se aplica aos casos de urgência ou emergência médica, prevenção e proteção à vida.

“Todas as medidas foram adotadas pensando no bem-estar e na saúde da população no geral. Podem parecer rígidas, mas nesse momento de crise e pandemia, elas são necessárias. Nossas equipes continuam nas ruas fazendo o decreto ser cumprido”, afirmou o prefeito de Benjamin, David Bemerguy.

Entre as medidas, o decreto torna obrigatório o uso de máscaras de proteção, confeccionadas com tecido, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde. O descumprimento causa aplicação de multa ou prestação de serviços comunitários.

A partir da publicação do Decreto, a circulação de veículos particulares no município fica restrita por 15 dias. Apenas automóveis oficiais e entregadores a domicílio credenciados junto ao Comitê Municipal de Combate e Prevenção ao Coronavírus podem circular. Taxistas e moto taxistas devem fazer revezamento organizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil. Em caso de descumprimento, o veículo será recolhido pelo período necessário das restrições ou mediante pagamento de multa.

Estabelecimentos comerciais devem adotar as medidas necessárias para evitar aglomerações. Em casos de filas, deve-se respeitar o distanciamento social de 1,5 metros. Apenas clientes portando máscaras serão autorizados a entrar.

 

Com informações da assessoria. 

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