Manaus, 29/04/2024

Amazonas

CONDENADOS POR VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS NÃO PODEM SER CONTRATADOS NO AM

Reprodução/Internet
Reprodução/Internet
20/05/2020 17h00

O Projeto de Lei 165/2019 que proíbe o Poder Público de contratar pessoas físicas e jurídicas que tenham sido condenadas, em segunda instância, por crimes de violência e abuso contra crianças, jovens e adolescentes foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam),  em sessão online nesta quarta-feira (20). No caso de pessoas físicas, a lei também se estende a cargos vinculados à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Estado. A propositura é do deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas) .

Segundo o deputado, a aprovação da proposta assegura os direitos das crianças, adolescentes e jovens, além de dificultar a ação e vetar a presença de criminosos no âmbito do poder Público Estadual. “Precisamos, cada vez mais, de instrumentos legais severos para que esse tipo de criminoso seja banido da sociedade. É injusto receber benesses do Estado, depois de cometer atrocidades contra crianças e adolescentes”, afirmou Álvaro Campelo.

Além da proibição de contratar com pessoas jurídicas condenadas pelos delitos, ainda ficam vetadas de quaisquer tipos de incentivos fiscais, doações e empréstimos junto às agências de fomento estatais, inclusive para os seus sócios.

Com informações da assessoria

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.