Manaus, 29/04/2024

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COVID-19: MPAM E DPE QUEREM TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GASTOS COM A PANDEMIA EM ITACOATIARA

COVID-19: MPAM E DPE QUEREM TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GASTOS COM A PANDEMIA EM ITACOATIARA
04/05/2020 14h40

As promotorias de Justiça de Itacoatiara e a Defensoria Pública do Amazonas solicitaram hoje, 04/05, providências da prefeitura daquele município, visando garantir a lisura, a transparência e a prestação de contas dos contratos e gastos efetuados no enfrentamento à covid-19. A medida toma por base os princípios constitucionais da Administração Pública e as determinações da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/90) e da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Dentre as medidas prescritas, incluem-se: o cumprimento dos preceitos legais estabelecidos pela Lei 13.979/2020, no tocante às dispensas de licitação, a designação individualizada de gestores e/ou fiscais dos contratos efetuados e a prestação de contas do repasse Estadual e Federal ao município para enfrentamento da pandemia de covid-19, cujo montante chega a R$1.652.949,59. Também no prazo de cinco dias, a Prefeitura deve apresentar os documentos relativos aos convênios firmados, as notas fiscais de compra de equipamentos, os contratos de prestação de serviços e os respectivos processos de licitação.

MPAM e DPE querem também que a Prefeitura faça estimativas de preço antes de contratar qualquer empresa, utilizando como parâmetro o que determina a Lei nº 13.979/2020 (art. 4º-E, §1º, inciso VI), e que só se utilize da dispensa de licitação quando configurada situação de emergência, a necessidade de pronto atendimento e a existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviço, equipamento e outros bens, nos limites necessários ao atendimento da situação de emergência.

Além disso, a Prefeitura d Itacoatiara deve, ainda, dar total publicidade aos gastos, disponibilizando, imediatamente, na internet, as informações relativas a contratações ou aquisições realizadas com fulcro na Lei nº 13.979/2020.

O documento, assinado pelos promotores de Justiça Tânia de Azevedo Feitoza e Marcelo Augusto de Almeida, e pelos defensores Oswaldo Machado Neto e Bruno Hernig, estabelece o prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Itacoatiara se manifeste sobre o acatamento ou não da recomendação.

Com informações da assessoria.

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