Manaus, 30/04/2024

Política

JOSÉ RICARDO, DEPUTADO DO PT/AM, PROPÕE DECRETO CONTRA INVASÃO E VENDA DE TERRAS INDÍGENAS

Brasília- DF. 11-12- 2019-   ministro da Educação Abraham Weintraub durante depoimento na comissão de educação da câmara. Foto Lula Marques
Brasília- DF. 11-12- 2019- ministro da Educação Abraham Weintraub durante depoimento na comissão de educação da câmara. Foto Lula Marques
28/04/2020 16h38

Diante de mais uma ameaça aos povos indígenas, que possibilita a invasão e a exploração de seus territórios, além do risco à saúde e à contaminação pelo novo coronavírus, o vice-coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas da Câmara Federal, deputado José Ricardo (PT/AM), protocolizou na última segunda-feira (27) Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da Instrução Normativa no 9/2020.

A recente Instrução Normativa do Governo Federal, por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai), estabeleceu o procedimento para requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados que estejam dentro de terras indígenas ainda não demarcadas.

A medida incide em mais de 200 terras indígenas que aguardam a conclusão desse processo de demarcação, algumas delas desde o início da década de 80, e incentiva a ocupação em terras indígenas, a venda e até exploração de outras atividades econômicas, como mineração, agricultura e turismo.

“A Funai não pode chancelar títulos, posses e invasões em terras indígenas, revogando as garantias constitucionais desses povos. Isso irá legitimar a violência e incentivar conflitos que causaram mortes aos índios e posseiros, uma vez estabelecidos conflitos, como já aconteceram no Amazonas. Não podemos aceitar mais um ato do Governo Federal que prejudica o Brasil  e os povos indígenas”, declarou José Ricardo, lembrando que recentemente a Polícia Federal e o Ministério Público já estavam agindo para “proteger as áreas indígenas”, chegando até a expulsar garimpeiros e queimar equipamentos que estavam explorando essas terras.

Na justificativa do PDL enfatiza-se que, se de um lado, a Funai arroga-se competência para fornecer a declaração de reconhecimento de limites até mesmo a possuidores, de outro, exime-se totalmente de defender os direitos daqueles para quais a existência do órgão se sustenta, quando expressa textualmente que “não cabe à Funai produzir documentos que restrinjam a posse de imóveis privados em face de estudos de identificação e delimitação de terras indígenas ou constituição de reservas indígenas”.

A Constituição Federal reconhece os direitos originários aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam (posse, usufruto), independente de homologação, em respeito aos seus costumes, crenças e tradições, dentre os quais a relação com a terra transcende caráter econômico e se reveste da própria essência vital, de existência desses povos (art. 231 e respectivos parágrafos).

Ainda estabelece que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras (§ 6º, art. 231)  tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Com informações da assessoria.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.