Manaus, 26/04/2024

Política

Mesa do Senado protocola projeto de Plínio Valério tornando crime fura fila na vacinação contra covid

Mesa do Senado protocola projeto de Plínio Valério tornando crime fura fila na vacinação contra covid
26/01/2021 12h31

BRASÍLIA| A Mesa diretora do Senado recebeu hoje e protocolou projeto de lei de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que altera o Código Penal para tipificar como crime a “burla a ordem de vacinação”, e penalizar quem está furando a fila dos grupos prioritários para receber as doses da vacina contra o coronavírus, atropelando os planos oficiais do Ministério da Saúde e governos estaduais. Será tipificado como crime a conduta de quem burla a ordem de vacinação durante situação de emergência em saúde pública de importância nacional. Valério diz que é necessário uma rápida resposta do Congresso para coibir tais comportamentos criminosos, portanto matéria prioritária para os primeiros dias de funcionamento do Senado na próxima semana.


Em quase todos os estados há registro de políticos, empresários, parentes de servidores e até prefeitos e secretários de estado burlando a ordem da vacinação para serem imunizados na frente dos vulneráveis. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa, mas aumenta em 1/3 á metade se for praticado ou compactuado por autoridade ou funcionário público.
_ Estamos apresentando, com a máxima urgência, o presente projeto de lei para criminalizar a conduta daquele que burlar a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para combater situação de emergência em saúde pública de importância nacional. Também estamos prevendo uma penalização mais severa da autoridade ou do funcionário público que, sabendo da irregularidade, contribui para a prática do crime _justifica Valério no texto do projeto encaminhado a Mesa do Senado ainda no recesso parlamentar.


De acordo com o projeto de Plínio Valério, o Artigo 268-A do Código penal passa a prever a punição para quem receber vacina, burlando, de qualquer modo, a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para o combate à situação de emergência em saúde pública de importância nacional. O Parágrafo único do artigo 268-A diz que a autoridade ou o funcionário público que, sabendo da irregularidade, contribui para a prática do crime previsto no caput deste artigo, responde pelas penas a ele cominadas, aumentadas de um terço à metade.”


O novo Coronavírus, conhecido como COVID -19, já matou, só no Brasil, mais de 215 mil pessoas e contaminou outras 8,7 milhões de pessoas. A gravidade da situação levou as diferentes esferas de governo a uma verdadeira corrida para agilizar a compra de vacina e a imunização da nossa população.


No último final de semana as vacinas finalmente receberam o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o uso emergencial, tendo as imunizações já se iniciado em todo o País. Ocorre que, em meio às comemorações pelo início dessa nova etapa, há notícia de indivíduos que estariam burlando a ordem de vacinação e antecipando suas vacinações, em detrimento dos grupos prioritários. Por isso Valério pede o apoio dos demais senadores para dar celeridade a tramitação do seu projeto de lei.

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