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PENA PARA AGRESSORES DE CÃES E GATOS SERÁ AMPLIADA EM ATÉ CINCO ANOS

PENA PARA AGRESSORES DE CÃES E GATOS SERÁ AMPLIADA EM ATÉ CINCO ANOS
10/09/2020 16h25

As penas para quem maltratar cães e gatos serão ampliadas para cinco anos. A legislação atual prevê detenção aos agressores de três meses a um ano, e multa. Aprovado no Senado, nesta quarta-feira (9), o projeto segue para sanção do presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido).

Com a aprovação de Projeto de Lei, às penas para reclusão de dois a cinco anos e multa. Outra medida aprovada é quanto a guarda do animal, que ficará proibida ao agressor.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. Nos últimos anos, o país conheceu casos notórios de crueldade contra animais. Um dos mais notórios deles talvez tenha sido de um cachorro que morreu espancado na frente de um supermercado, em São Paulo, no ano de 2018.

A pena de detenção, vigente atualmente para esses casos, não obriga o início de seu cumprimento em regime fechado. Além disso, a regra é que seu cumprimento ocorra em regime semiaberto em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em regime aberto, em casas de albergado.

Já a pena de reclusão, prevista no projeto, prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como estabelecimentos de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a legislação atual considera a prática de abuso e maus tratos a animais com infração penal de menor potencial ofensivo, que não cabe prisão em flagrante. O agressor, mesmo tendo sido flagrado maltratando o animal, assina um termo circunstanciado e volta para casa.

“É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem coisas, classificando-os como bens móveis”, disse Contarato, em seu relatório. “O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento constitucional de vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena quando o crime for perpetrado contra cães e gatos”.

Com informações da Agência Brasil

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