Manaus, 02/05/2024

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SHOPPINGS E EMPRESAS DO DISTRITO INDUSTRIAL PODEM FUNCIONAR COM PONTOS DE COLETA DE COMPRAS

SHOPPINGS E EMPRESAS DO DISTRITO INDUSTRIAL PODEM FUNCIONAR COM PONTOS DE COLETA DE COMPRAS
14/05/2020 14h20

O Decreto estadual nº 42.278, divulgado na quarta (13), prorrogou a suspensão de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais decorrente ao avanço constante de casos do Covid-19 no Estado. Entretanto shopping centers podem ter funcionamento de acordo com a regularização do decreto.

Os estabelecimentos devem propor pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, não maiores que 2 metros quadrados de área, com funcionamento drive-thru, e somente um vendedor por vez, devidamente equipado com luvas e máscaras. Cada shopping poderá ter até 20 guichês.

Ainda, os shoppings não dever deixar o atendimento ultrapassar 15 minutos e o consumidor não poderá sair do veículo. Os pontos de coleta não poderão ter exposição, estocagem ou armazenamento de produtos, nem oferta de outros itens, além dos previamente ajustados pelos consumidores, devendo contar com dispensação de álcool e ser higienizados após cada uso.

Os atendimentos nas modalidades delivery e drive-thru, de comercintes independentes, podem continuar de acordo com as normas de segurança, prevenção e combate ao novo coronavírus.

Em relação às empresas do Polo Industrial de Manaus, fica determinado que elas adotem as recomendações da autoridade sanitária quanto às medidas de contenção da disseminação da doença.

O não cumprimento de tais regras a medida estabelece algumas penalidades, como multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas.

Da redação com informações da assessoria

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