Manaus, 29/04/2024

Amazonas

TEFÉ: JUSTIÇA DETERMINA RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO A PESSOA QUE NÃO ENCONTROU ASSENTO EM CARTÓRIOS

TEFÉ: JUSTIÇA DETERMINA RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO A PESSOA QUE NÃO ENCONTROU ASSENTO EM CARTÓRIOS
27/10/2020 12h41

O Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Tefé, município do interior do Amazonas, deferiu pedido de uma pessoa em Ação de Restauração de Registro Civil de Nascimento, determinando que se oficie à serventia extrajudicial da Comarca de Maraã, para que faça a restauração do registro.

O autor informa no processo que nasceu na zona rural de Maraã, em 2 de maio de1965, mas que, ao dirigir-se à serventia extrajudicial das Comarcas de Maraã e de Tefé foi-lhe certificada a inexistência de quaisquer referências sobre seu assento natalício.

De posse de RG, CPF e uma cópia de registro civil tardio, de 17 de junho de 1977, o autor entrou com a ação por meio da Defensoria Pública, para poder exercer os atos da vida civil que exigem a apresentação da certidão de nascimento.

Na decisão, o juiz André Luiz Muquy afirma que o atendimento do pedido passa pela ponderação entre dois princípios basilares: o da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição da República (CR) e o da legalidade, inscrito no artigo 5.º, inciso II, também da CR, especificamente quanto aos procedimentos registrais.

“Não se tem dúvida de que deve prevalecer, na espécie, o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio-mor do ordenamento constitucional e aqui calcado na necessidade de acolher-se o pedido do requerente, na medida em que é direito inerente à pessoa humana possuir o reconhecimento pelo Estado de sua existência, requisito este necessário para o exercício pleno dos atos da vida civil e de própria sua dignidade”, diz o magistrado em trecho da sentença.

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