Manaus, 10/05/2024

Brasil

APROVADO SUBSTITUTIVO DO SENADOR PLÍNIO QUE FACILITA ACESSO A CRÉDITO EM BANCOS PÚBLICOS DURANTE PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA

APROVADO SUBSTITUTIVO DO SENADOR PLÍNIO QUE FACILITA ACESSO A CRÉDITO EM BANCOS PÚBLICOS DURANTE PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA
23/11/2020 11h31

BRASÍLIA| O Senado aprovou  substitutivo do senador Plínio Valério (PSDB-AM) ao projeto do senador Paulo Rocha (PT-PA) que desburocratiza e suspende a exigência, por parte dos bancos públicos, de certidões negativas em relação a débitos fiscais, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito em meio à pandemia do coronavírus. O projeto suspende a exigência das certidões até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública, para facilitar o aceso ao crédito por empresas.

As medidas propostas visam a desburocratizar o acesso ao crédito de bancos públicos, ao suspender, durante o período de calamidade pública resultante da pandemia do novo coronavírus, a exigência de certidões negativas de débitos tributários, em momento em que muitas empresas enfrentam dificuldades financeiras e o acesso ao crédito é essencial para permitir a sobrevivência desses empreendimentos, o que permitirá que, com a retomada da economia, elas possam regularizar todos os seus débitos, inclusive tributários.

A relação da nova regra inclui a suspensão da cobrança, pelas instituições financeiras públicas, da certidão de regularidade relativa à prestação de informações ao Ministério do Trabalho sobre o número de empregados da empresa, certidão de regularidade junto a Justiça Eleitoral, certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, certidão negativa de débitos junto ao FGTS, certidão negativa de débitos junto ao INSS, certidão de comprovação do recolhimento do ITR, relativo ao imóvel rural, no caso de crédito rural; e consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

“Diante da dificuldade de acesso ao crédito no Brasil, agravada pela pandemia, a proposição adota mecanismos que objetivam auxiliar na superação do atual cenário que o País se encontra, buscando facilitar o acesso ao crédito ao flexibilizar exigências impostas à sua concessão, tais como a dispensa do registro de instrumentos contratuais e a dispensa da apresentação de certidões de regularidade” justificou Plínio Valério em seu parecer.

O PL também acaba com a exigência de seguro do automóvel no penhor de veículos, bem como no caso de bens vinculados à Cédula de Crédito Rural. Outra medida para desburocratizar o crédito é o fim da exigência de nova inscrição no Cartório do Registro de Imóveis de Cédula de Crédito Rural, com garantia do penhor de bens imóveis, no caso de vinculação de novos bens às cédulas.

Plínio Valério acolheu em seu parecer emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA), que veda a utilização de crédito recebido nos termos da proposição para fins de distribuição de lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas.

No novo relatório apresentado hoje, o relator Plínio Valério incluiu uma nova emenda de sua autoria ao dispositivo que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos(PESE).O texto do parágrafo único do art. 6º da referida lei prevê que : “É vedada às instituições financeiras participantes do Programa a cobrança de tarifas por saques, totais ou parciais, ou pela transferência a outras contas, dos valores creditados nas contas dos agentes econômicos a que se refere o art. 1º desta Lei.”

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